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Trabalho

Guarda municipal de Santo André mantém adicional de 30%

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante o pagamento da verba aos agentes e concede prazo para adequação da lei.

Por Anderson Melo Publicado em 02/03/2026 às 15h49
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reestabeleceu o adicional de periculosidade de 30% para os guardas civis municipais de Santo André, no estado de São Paulo, após pedido da Câmara Municipal da cidade.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade em Santo André?

Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. O Supremo Tribunal Federal garantiu o benefício após a suspensão efetuada pelo tribunal paulista, protegendo os agentes de segurança locais da perda financeira repentina.

A manutenção desse valor assegura que os profissionais que atuam na proteção do patrimônio e da comunidade de Santo André continuem recebendo a gratificação associada aos riscos das funções desempenhadas no dia a dia. A medida atende a uma solicitação encaminhada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André à Suprema Corte do país.

Por que o STF suspendeu a decisão do TJ-SP?

O ministro Edson Fachin entendeu que a suspensão repentina do pagamento traz prejuízos diretos à prestação da segurança pública no município. O presidente do Supremo Tribunal Federal levou em consideração que os guardas municipais recebem a parcela remuneratória há mais de 8 anos, o que exige prazo para adaptações legais.

A controvérsia jurídica teve origem quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais dispositivos previstos na Lei municipal 10.037/2017. A legislação municipal havia sido promulgada para formalizar a concessão da parcela de 30% aplicada ao vencimento básico da categoria.

O que alega a Câmara Municipal de Santo André?

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André acionou o Supremo Tribunal Federal por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1881. O Legislativo municipal sustentou que a derrubada imediata da regra causaria forte impacto econômico para os servidores e comprometeria o funcionamento regular da segurança pública na região.

Segundo os representantes da Câmara Municipal de Santo André, retirar a verba sem um período prévio de transição desorganizaria o planejamento financeiro das famílias dos agentes e afetaria a prestação de serviços indispensáveis à população do município paulista.

Quais são os próximos passos para a legislação municipal?

A determinação fixada pelo ministro Edson Fachin concede ao ente federativo o tempo adequado para elaborar e aprovar as correções na lei municipal. Enquanto a adequação legislativa é processada no município, a folha de pagamento dos guardas civis municipais mantém o repasse regular do adicional acumulado nos últimos anos.

A análise da Suprema Corte reforça a necessidade de proteger a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando colapsos operacionais gerados por modificações salariais bruscas na administração municipal.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do adicional de periculosidade dos guardas de Santo André?
O valor do adicional corresponde a 30% calculado sobre o salário-base dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André. Esse adicional é pago regularmente aos servidores e integra a remuneração dos agentes de segurança há mais de 8 anos.
Qual tribunal decidiu manter o pagamento do adicional?
A decisão de restabelecer a verba foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, na Suspensão de Liminar (SL) 1881. O ministro atendeu ao pedido apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André.
Por que a lei municipal de Santo André foi questionada?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017. Contudo, o Supremo Tribunal Federal suspendeu esse entendimento para evitar impactos imediatos na segurança pública e conceder prazo de adequação.

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