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Trabalho

Assédio eleitoral no trabalho é alvo de campanha do TSE e TST

TSE, TST e MPT lançam a iniciativa Aliança pelo Voto Livre e Secreto para combater pressões patronais em ano eleitoral.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 20h14
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Assédio eleitoral no trabalho é alvo de campanha do TSE e TST
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma campanha nacional conjunta contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral no trabalho é a utilização indevida da posição de poder por empregadores para pressionar, constranger ou influenciar o voto, a abstenção ou o apoio político de funcionários. Essa conduta ilegal desrespeita frontalmente a liberdade de escolha do trabalhador no pleito.

Segundo a definição apresentada pelas autoridades jurídicas, o assédio eleitoral ocorre sempre que o patrão, gestores ou até colegas utilizam a estrutura corporativa ou hierárquica para cercear a manifestação de pensamento do empregado. Conforme explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Igor Sousa Gonçalves, a prática do empregador gera constrangimento direto e restringe a liberdade individual do funcionário no ambiente laboral.

Quais atitudes caracterizam o assédio eleitoral?

As formas mais frequentes de assédio eleitoral envolvem ameaças de demissão, promessas de vantagens financeiras e humilhações públicas ligadas à opção política. Tais condutas violam diretamente o direito fundamental ao voto secreto e à livre escolha no ambiente corporativo e profissional.

Entre as táticas mais comuns identificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão:

  • Ameaças de demissão ou prejuízos na carreira por causa do posicionamento político do trabalhador;
  • Promessas de benefícios financeiros, gratificações ou vantagens na empresa em troca do apoio a determinado candidato;
  • Intimidações, constrangimentos ou humilhações orquestradas contra trabalhadores devido às preferências políticas.

Quais são as punições para quem pratica assédio eleitoral?

Empregadores e gestores que praticam assédio eleitoral podem responder a processos judiciais nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, conforme a gravidade da conduta. As punições aplicáveis incluem indenizações trabalhistas, multas pesadas e sanções penais previstas na legislação brasileira vigente.

A ilicitude afeta a integridade do ambiente profissional e o processo democrático. As sanções buscam punir a conduta do infrator e reparar os danos individuais e coletivos sofridos pelos trabalhadores coagidos. O acompanhamento das apurações cabe aos órgãos de fiscalização e à Justiça do Trabalho.

Como funciona a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto?

A campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto disponibiliza materiais educativos de uso gratuito com o slogan No meu voto mando eu. Empresas e órgãos públicos podem baixar as peças, aplicar suas marcas próprias e divulgar o engajamento nas redes sociais marcando a conta oficial do Tribunal Superior do Trabalho.

A adesão é aberta a qualquer organização que queira reforçar o compromisso com a democracia. Ao acessar a página oficial da iniciativa, as entidades registram o apoio voluntário e ganham direito de utilizar o material informativo de conscientização em suas dependências corporativas, fortalecendo a proteção ao trabalhador.

Perguntas frequentes

O que é considerado assédio eleitoral no ambiente corporativo?
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um empregador, superior hierárquico ou colega utiliza a posição de poder para constranger, coagir ou influenciar o voto de um funcionário. A prática inclui promessas de vantagens, ameaças de demissão e intimidações vinculadas a preferências políticas durante o período de eleições.
Quais são as consequências para a empresa que comete assédio eleitoral?
As empresas e gestores que praticam assédio eleitoral enfrentam responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Os infratores podem sofrer multas da Justiça do Trabalho, condenações por dano moral individual ou coletivo, sanções da Justiça Eleitoral e eventuais punições penais previstas no Código Penal pela coação cometida.
Como as empresas podem aderir à campanha contra o assédio eleitoral?
Para aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto, as empresas e órgãos públicos devem acessar a página da campanha na internet. As organizações podem baixar gratuitamente o material de divulgação, personalizar as peças com a própria marca e registrar o compromisso marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho nas redes sociais.

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