Declaração do ITR 2026 traz pagamento via Pix e cartão
Sistema web da Receita Federal amplia opções de quitação e exige envio online para propriedades acima de 100 hectares.

Proprietários rurais e pessoas jurídicas já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 com novas opções de pagamento, como Pix, cartão de crédito e TED, diretamente pelo sistema web da Receita Federal do Brasil.
Como funciona o envio da declaração do ITR pela internet?
O envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pela internet é feito no portal da Receita Federal do Brasil sem instalar programas. O contribuinte entra com login gov.br Prata ou Ouro, preenche os dados do imóvel rural, faz correções de pendências e transmite o documento com segurança direta na plataforma digital.
A solução digital foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. A plataforma foi integrada ao e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital do órgão federal. A funcionalidade web permite preencher, transmitir, retificar e consultar declarações e recibos anteriores em computadores, tablets ou celulares conectados à internet.
Para os contribuintes que possuem grande quantidade de propriedades no país, a versão de 2026 do sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por meio de arquivo único. A ferramenta agiliza o processo de prestação de contas para grandes produtores e administradores de imóveis rurais.
Quem é obrigado a fazer a declaração do ITR pela versão web?
A utilização da versão web da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com propriedades de tamanho igual ou inferior a esse limite podem continuar utilizando o programa gerador tradicional para computador fornecido pelo órgão fiscal.
O prazo final para a prestação das informações fiscais termina no dia 30 de setembro de 2026. A opção de envio da declaração por meio da plataforma web está em funcionamento desde 2025, mas passou por atualizações para expandir as formas de quitação do imposto.
Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares ainda têm a alternativa de transmitir os dados pelo Programa Gerador da Declaração, chamado PGD ITR 2026. Nesses casos, o cálculo do tributo apurado gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para quitar a obrigação.
Quais são as regras para o pagamento do imposto rural em 2026?
O recolhimento do tributo calculado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feito via Pix, cartão de crédito, transferência eletrônica bancária ou emissão de guia física. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais ocorre de forma direta dentro do próprio ambiente virtual da Receita Federal do Brasil.
Antes de efetuar o envio definitivo dos dados, a Receita Federal do Brasil orienta que o declarante confirme se o perfil selecionado corresponde exatamente à pessoa física ou jurídica representada. Também é necessário conferir se os dados cadastrais do imóvel rural estão atualizados no sistema. Caso existam pendências, o próprio ambiente virtual indicará as correções obrigatórias antes que a transmissão seja concluída com sucesso.
O acesso ao sistema digital pode ser realizado diretamente pelo proprietário do imóvel rural ou por um procurador digital devidamente autorizado. O uso de certificados e contas validadas garante a autenticidade das informações prestadas à fiscalização tributária nacional.
Perguntas frequentes
Quem precisa usar o sistema web do ITR em 2026?
Quais são as formas de pagamento do ITR 2026?
Qual é o prazo final de entrega da declaração do ITR?
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