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TUE., 11 DE AGO. DE 2026
INSS

Doenças sem carência do INSS: veja lista e regras de acesso

Ministério da Previdência amplia rol para 18 condições de saúde que dispensam os 12 pagamentos mínimos para solicitação de benefício por incapacidade.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 17h32
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Doenças sem carência do INSS: veja lista e regras de acesso
Foto: Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social publicou regramento que dispensa a carência de 12 contribuições prévias para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida beneficia segurados acometidos por enfermidades graves especificadas pelo governo federal.

A determinação consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, editada em 3 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho de 2026. Para ter direito à isenção da carência, o cidadão precisa ter qualidade de segurado e apresentar diagnóstico comprovado da enfermidade com duração mínima de 15 dias.

Quais doenças dão direito ao benefício do INSS sem carência?

A lista do Ministério da Previdência Social conta com 18 condições clínicas graves. Entre as situações cobertas estão alienação mental provocada por transtorno grave, câncer, problemas cardíacos avançados, acidentes vasculares agudos e complicações médicas gestacionais de alto risco que impedem a atividade laboral.

O rol completo abrange:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação segundo laudo especializado
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Como solicitar o benefício por incapacidade no INSS?

O pedido deve ser feito pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O segurado precisa enviar laudos e atestados legíveis com o código da doença e registro médico para análise da Perícia Médica Federal.

O procedimento para requerer o pagamento sem carência é o mesmo das demais incapacidades. A avaliação dos requerimentos é feita pela Perícia Médica Federal com base na documentação anexada pelo solicitante no sistema remoto do órgão público.

A documentação médica apresentada precisa estar sem rasuras e deve conter a identificação completa do segurado, a data de emissão do documento, o prazo estimado de afastamento, o diagnóstico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a assinatura com o registro profissional do médico no conselho de classe. Exames presenciais só ocorrem nas hipóteses em que houver exigência expressa prevista na legislação previdenciária.

Perguntas frequentes

Quem tem direito de pedir benefício do INSS sem carência?
Têm direito as pessoas que mantêm a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem diagnóstico de uma das 18 condições de saúde listadas na norma oficial, incapacitados para o trabalho por pelo menos 15 dias seguidos.
Quais documentos são necessários para comprovar a doença grave no INSS?
É necessário enviar atestado ou laudo médico sem rasuras, contendo identificação do segurado, tempo estimado de afastamento, data de emissão, CID da doença e a assinatura do médico com o respectivo registro no conselho regional profissional competente.
É preciso ir pessoalmente à agência para fazer a perícia médica?
O envio da documentação médica é feito digitalmente por meio das plataformas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia presencial conduzida pela Perícia Médica Federal é solicitada apenas em casos específicos em que houver previsão em lei.

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