Igualdade salarial exige dados de empresas até agosto
Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações sobre salários e promoção de mulheres até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil.

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações sobre remuneração até 31 de agosto. O envio dos dados alimenta o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego sobre igualdade de gênero.
Quais empresas devem enviar os dados de igualdade salarial?
As organizações privadas que possuem 100 ou mais empregados contratados sob as leis trabalhistas precisam prestar as informações. A obrigatoriedade abrange o envio de dados remuneratórios e políticas internas de promoção por meio do Portal Emprega Brasil. O preenchimento correto evita notificações e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
A exigência cumpre as diretrizes fixadas pela Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A legislação brasileira impõe às companhias de grande porte a implementação de medidas concretas e transparentes para garantir remunerações equivalentes. A norma também estabelece a criação de instrumentos de fiscalização e a disponibilização de canais de denúncia específicos para relatar casos de discriminação.
O que deve ser informado no relatório do governo?
O empregador deve informar critérios de remuneração, planos de cargos e programas de promoção profissional na plataforma oficial. Da mesma forma, a declaração exige dados sobre ações de apoio à parentalidade, diversidade e incentivo à contratação feminina. Essas informações complementam as estatísticas que o Ministério do Trabalho e Emprego já extrai da base do eSocial.
Todas essas informações prestadas alimentam a confecção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A elaboração do documento cruza os dados previamente inseridos no eSocial com as respostas prestadas no portal. Esse levantamento analisa os critérios remuneratórios de contratação e progressão, identificando a real representatividade das mulheres nas estruturas organizacionais.
O que acontece se a empresa apresentar diferença salarial?
A constatação de diferenças não justificadas na remuneração entre homens e mulheres resulta em notificação do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego notifica a empresa para que apresente um plano de ação detalhado. Esse documento deve conter metas e prazos definidos para corrigir as distorções de gênero encontradas na remuneração.
A prestação das declarações adicionais deve ocorrer no Portal Emprega Brasil, dentro da área restrita do empregador. Após a análise final dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego avalia as disparidades salariais encontradas. Caso sejam identificadas diferenças não justificadas entre empregados que exercem funções iguais, o governo exige que o empregador estabeleça um plano voltado para a eliminação gradual dessas distorções salariais no ambiente corporativo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para enviar os dados de igualdade salarial?
Quem é obrigado a preencher o relatório de transparência salarial?
O que acontece se o relatório apontar desigualdade salarial?
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