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TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

Contas rejeitadas: TCU entrega lista de gestores ao TSE

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu a relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares que podem ficar impedidos de disputar o pleito de outubro.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 20h15
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O Tribunal de Contas da União entregou à Justiça Eleitoral uma lista com 6,1 mil agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares, fato que pode barrar a candidatura dessas pessoas nas eleições de outubro.

O repasse do documento ocorreu durante uma reunião entre o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, realizada na terça-feira, dia 4.

Quem aparece na lista de contas rejeitadas do TCU?

A lista reúne 6,1 mil pessoas que ocupavam cargos públicos e tiveram irregularidades confirmadas na gestão financeira nos últimos oito anos. O grupo inclui 144 prefeitos de municípios de pequeno porte, 135 vereadores e outros administradores que gerenciaram verbas públicas com falhas graves.

A documentação enviada pelo TCU compila nomes de gestores que atuaram em diversas esferas da administração pública. Com a entrega oficial, os dados ficam integralmente acessíveis aos juízes eleitorais que atuam nas zonas de todo o país.

Quais motivos levam o TCU a rejeitar uma conta pública?

O Tribunal de Contas da União rejeita contas quando constata falta de prestação de contas dos valores aplicados, desvio de dinheiro público ou prejuízo comprovado aos cofres da União. O descumprimento contínuo de decisões e orientações emitidas pelos órgãos de fiscalização financeira também gera a reprovação do balanço do gestor.

A ocorrência de falhas graves no uso do dinheiro público gera a causa de inelegibilidade. Esse mecanismo impede que o responsável por contas desprovadas possa obter a validação de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral para assumir mandatos políticos.

Como a Justiça Eleitoral usa a lista do TCU nas eleições?

Os juízes eleitorais consultam a relação enviada pelo Tribunal de Contas da União para analisar os pedidos de registro de candidatura. A existência de contas julgadas irregulares serve como critério para barrar políticos e impedir que eles disputem os cargos eletivos previstos para as eleições gerais do país.

A avaliação individual dos nomes indicados servirá para direcionar as disputas do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro. O pleito definirá ocupantes para as vagas de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

Nos casos em que for necessária a realização de segundo turno para os cargos de governador e presidente da República, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. A nova etapa é confirmada apenas quando nenhum concorrente consegue atingir mais de 50% dos votos válidos na primeira fase, sem considerar votos brancos e nulos.

Perguntas frequentes

O que acontece com o político que tem a conta rejeitada pelo TCU?
O político que possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União entra na lista enviada à Justiça Eleitoral. A partir desses dados, juízes podem decretar a inelegibilidade do candidato, o que impede a obtenção do registro para disputar cargos eletivos nas próximas eleições.
Qual é o prazo considerado na lista de contas irregulares do TCU?
A lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União engloba os julgamentos definitivos de contas irregulares realizados nos últimos oito anos. Durante esse período, as decisões tomadas pelo tribunal de contas servem como fundamentação para barrar candidaturas com base na legislação eleitoral vigente.
Quem decide se o candidato com conta rejeitada pode concorrer?
A decisão final sobre a permissão ou proibição da candidatura cabe aos juízes da Justiça Eleitoral. O Tribunal de Contas da União apenas fornece o cadastro com as contas rejeitadas, atuando como fonte de informação para a fiscalização das condições de elegibilidade dos postulantes.

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