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TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

Voto em trânsito para eleições aceita pedidos até dia 20

Procedimento temporário do TSE atende eleitores fora da cidade de origem nas eleições de outubro.

Por Anderson Melo Publicado em 10/08/2026 às 09h19
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Voto em trânsito para eleições aceita pedidos até dia 20
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores fora da cidade de origem têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar nas eleições. O procedimento atende cidadãos que estarão longe do domicílio eleitoral, que é o local onde o título de eleitor está registrado.

A opção pelo voto em trânsito é válida para cidades com mais de 100 mil eleitores e para as capitais brasileiras. O cidadão pode solicitar a mudança temporária para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o segundo turno, agendado para 25 de outubro, ou para ambas as datas.

Quem tem direito ao voto em trânsito?

Qualquer eleitor com a situação regularizada pode solicitar o voto em trânsito se estiver em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. A regra vale para deslocamentos dentro do Brasil e abrange também brasileiros que moram no exterior e estarão de passagem pelo país durante a votação.

A abrangência das urnas depende da localização escolhida pelo eleitor. Cidadãos em trânsito dentro do próprio estado votam para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que se deslocar para um estado diferente do registro de origem poderá votar somente para o cargo de presidente da República.

Brasileiros com título de eleitor cadastrado no exterior só votam para presidente da República quando realizam a solicitação para votar em trânsito no Brasil. Por outro lado, o cidadão com título registrado no Brasil não tem direito ao voto em trânsito se estiver fora do território nacional no dia da eleição.

Como solicitar o voto em trânsito no TSE?

O cadastro do voto em trânsito pode ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais. Na opção digital, o cidadão acessa o menu referente à transferência temporária, insere os dados pessoais e escolhe um local com vagas disponíveis.

Para a solicitação presencial, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar documento oficial com foto. O Tribunal Superior Eleitoral permite alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito até o encerramento do prazo em 20 de agosto. Após essa data, nenhuma alteração pode ser realizada pelo eleitor.

Se o eleitor conseguir a autorização para o voto em trânsito e não comparecer à seção eleitoral designada no dia do pleito, a ausência precisará ser contornada. O cidadão deve realizar a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título.

O segundo turno só ocorrerá para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa, descontados os votos brancos e nulos.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o voto em trânsito?
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja fora da cidade de origem nas datas das eleições. O serviço está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Quem está fora do Brasil pode votar em trânsito?
Não. O eleitor com título registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver no exterior no dia da eleição. Já o cidadão com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil pode pedir o voto em trânsito apenas para a escolha do presidente da República.
O que acontece se o eleitor não comparecer no dia da votação?
O eleitor que cadastrou o voto em trânsito e faltou no dia da eleição precisa justificar a ausência. A justificativa do voto deve ser realizada por meio do aplicativo e-Título. O prazo final para solicitações, alterações e cancelamentos do voto em trânsito encerra em 20 de agosto.

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