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Recesso de servidores federais: MGI define regras e datas

O Governo Federal fixou as normas de compensação e revezamento para o recesso de Natal e Ano-Novo na administração pública.

Por Anderson Melo Publicado em 07/08/2026 às 11h43
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Recesso de servidores federais: MGI define regras e datas
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu o calendário do recesso de fim de ano para os trabalhadores do funcionalismo público federal, com divisão em duas etapas e exigência de reposição das horas.

As datas oficiais publicadas pelo Governo Federal abrangem a semana do Natal, de 21 a 25 de dezembro de 2026, e a semana do Ano-Novo, de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. As regras constam na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e abrangem servidores públicos, empregados públicos, temporários e estagiários do funcionalismo público da União.

Quem tem direito ao recesso no serviço público?

Têm direito ao recesso de fim de ano os servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários lotados na Administração Pública Federal. O gozo do benefício exige escala de revezamento para garantir a manutenção dos serviços prestados, sendo facultado ao trabalhador manter a jornada normal caso prefira não aderir ao período de folga.

Cada unidade administrativa deve estruturar o funcionamento interno para garantir a continuidade das atividades essenciais e a atenção à população. O atendimento ao público não pode sofrer interrupção total durante os dois períodos fixados pelo órgão governamental.

Como funciona a compensação de horas do recesso?

A compensação das horas não trabalhadas deve ocorrer obrigatoriamente do dia 1º de outubro de 2026 ao dia 31 de maio de 2027. A forma de reposição é definida de acordo com a modalidade de trabalho executada pelo profissional no órgão público federal, devendo observar os limites diários estabelecidos na norma.

Para quem atua em formato presencial e está fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), modelo administrativo que mensura a atuação por cumprimento de metas e entregas pactuadas em plano de trabalho, a reposição das horas exige a antecipação ou prorrogação do expediente diário, sempre dentro do horário de funcionamento da repartição pública.

Já os participantes do PGD, em regime de teletrabalho total, parcial ou no modo presencial, precisam fazer a reposição pelo cumprimento das metas estipuladas nos respectivos planos de trabalho individualizados.

Qual é o limite de horas diárias para compensação?

O limite para repor a jornada é de até duas horas por dia para servidores públicos, empregados públicos e trabalhadores temporários. Já no caso dos estagiários da administração pública, o máximo permitido pela norma é de uma hora por dia de acréscimo para abater o período concedido no recesso.

Quem usufruir das datas reservadas para a celebração natalina ou do ano novo e deixar de completar a devida reposição até o encerramento do prazo estipulado sofrerá desconto financeiro proporcional na folha de pagamento, calculado diretamente sobre o total de horas pendentes de abatimento.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao recesso de fim de ano do serviço público?
O benefício é concedido a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos da Administração Pública Federal. Os profissionais que decidirem não aderir ao período folgado devem cumprir normalmente a jornada de trabalho habitual nas respectivas unidades de atuação.
Qual é o prazo para fazer a compensação das horas folgadas?
A reposição das horas não trabalhadas durante o recesso de fim de ano deve ser realizada entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. O cumprimento das horas varia conforme a modalidade de trabalho de cada funcionário.
Quanto tempo por dia o servidor pode compensar?
Servidores públicos, empregados públicos e contratados por tempo determinado podem compensar até duas horas por dia. Para os estagiários, o limite diário permitido para a reposição de carga horária é de uma hora por dia, conforme determinado pela portaria governamental.
O que ocorre se o trabalhador não compensar o recesso?
O integrante da Administração Pública Federal que não concluir a compensação integral do período utilizado até a data limite estipulada terá um desconto proporcional aplicado na sua remuneração, correspondente ao montante de horas que deixarem de ser devidamente repostas.

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