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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

Uso de IA nas eleições divide ministros em reunião do TSE

Ministro Kassio Nunes Marques busca consenso interno antes de julgar representação contra vídeo sintético exibido pelo PL.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 11h50
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Uso de IA nas eleições divide ministros em reunião do TSE
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne seus ministros para definir os critérios de julgamento sobre o uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais deste ano.

O que motivou a discussão no TSE?

O debate foi impulsionado por uma ação judicial apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a convenção do Partido Liberal (PL) realizada em 25 de julho. A representação questiona a exibição de um vídeo gerado digitalmente do ex-presidente Jair Bolsonaro para apoiar a candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (RJ).

O encontro entre os magistrados ocorrerá a portas fechadas na quinta-feira (13), logo após a sessão ordinária matutina do plenário. O presidente da Corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, busca construir uma posição alinhada entre os integrantes do tribunal antes de levar a matéria para votação aberta.

A prática de buscar convergência interna nos bastidores é comum na Justiça Eleitoral na véspera dos pleitos de outubro. A estratégia visa consolidar o entendimento jurídico do órgão e garantir maior segurança institucional aos julgados que envolvem regras de propaganda.

O que alegam as partes envolvidas?

O Partido dos Trabalhadores (PT) sustenta que a peça veiculada contém pedido explícito de voto e menção direta ao cargo em disputa por meio de tecnologia sintética. A defesa do Partido Liberal (PL) e do candidato nega irregularidade, afirmando que o público recebeu aviso prévio sobre a simulação.

No vídeo questionado, a imagem computadorizada do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, inicia a mensagem declarando: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". A gravação foi desenvolvida por meio de deepfake, técnica digital capaz de sintetizar voz e imagem sem diferenciação perceptível a olho nu.

Na sequência da transmissão, a figura sintética afirma: "Estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz". O material finaliza solicitando aos militantes presentes: "recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro Presidente."

A legenda do Partido dos Trabalhadores (PT) alega que a exibição viola expressamente as normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disciplinar ferramentas tecnológicas na disputa eleitoral. Os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro rebatem a acusação argumentando que a transparência prévia descaracteriza a fraude visual e sustentam que o discurso não apresentou pedido direto de voto.

Perguntas frequentes

Por que o TSE vai debater o uso de Inteligência Artificial?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará uma reunião interna para uniformizar o entendimento dos ministros sobre a aplicação das regras de Inteligência Artificial nas campanhas. O debate ocorre após o questionamento judicial de um vídeo sintético veiculado em uma convenção partidária realizada em 25 de julho.
O que é considerado propaganda eleitoral irregular por IA?
De acordo com o Partido dos Trabalhadores (PT), o uso de simulação digital que contenha pedido explícito de voto e menção direta a cargos em disputa viola as regras aprovadas pela Justiça Eleitoral. O tribunal analisa se a utilização da tecnologia no caso concreto desrespeitou as normas estabelecidas.
Qual foi o argumento da defesa sobre o vídeo sintético?
A defesa do candidato Flávio Bolsonaro declarou que o público foi expressamente alertado de que a gravação se tratava de uma simulação computacional. Os advogados sustentam que a transparência inicial afasta a ocorrência de fraude e que a transmissão não continha pedido explícito de voto.

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