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Voto feminino e garantias constitucionais protegem eleitoras

Ataques ao direito de voto das mulheres violam a Constituição Federal de 1988 e enfrentam garantias históricas consolidadas pelo Código Eleitoral.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 20h15
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Voto feminino e garantias constitucionais protegem eleitoras
Foto: Agência Brasil

Declarações que questionam o direito ao voto feminino violam os Artigos 5º e 14 da Constituição Federal de 1988, afetando 83.877.126 de brasileiras aptas a votar segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Especialistas em direito e história apontam que declarações misóginas contra o eleitorado feminino representam uma tentativa de intimidar a presença das mulheres nos espaços de poder. Iniciativas buscam acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para averiguar manifestações recentes que atacam os direitos políticos femininos.

O que diz a lei sobre o voto feminino no Brasil?

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Artigo 14 o sufrágio universal, garantindo que o voto seja direto, secreto e com valor igual para todos, sem distinção de sexo. Além disso, o Artigo 5º proíbe qualquer tipo de discriminação. Declarações contrárias ao voto das mulheres configuram desrespeito direto a essas garantias constitucionais vigentes.

A advogada e professora de direito Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), ressalta que manifestações contrárias ao direito de voto das mulheres ultrapassam o debate político e operam em campo ilícito. Do ponto de vista jurídico-constitucional, a igualdade de direitos é cláusula pétrea na legislação brasileira.

Quais marcos historicos garantiram o voto das mulheres?

O direito ao voto feminino foi assegurado pelo Decreto 21.076 de 1932 e incorporado na Constituição de 1934. Mais tarde, o Código Eleitoral de 1946 tornou o voto obrigatório para mulheres alfabetizadas. A exigência de alfabetização foi extinta na Carta de 1988, consolidando o sufrágio pleno do eleitorado feminino.

Historicamente, a primeira Constituição Republicana, elaborada em 1891, rejeitou o voto das mulheres com a justificativa de incapacidade intelectual. A mobilização de grupos organizados reverteu o cenário ao longo das décadas:

  • Em 1910, ocorreu a criação do Partido Republicano Feminino.
  • Em 1917, uma marcha no Rio de Janeiro reuniu 90 mulheres pela igualdade política.
  • Em 1922, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino iniciou pressões diretas sobre o Congresso Nacional.

Qual e o perfil do eleitorado feminino atualmente?

As mulheres representam 53% dos cidadãos aptos a votar em 2026, somando 83.877.126 eleitoras, enquanto os homens somam 74.845.001. Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a escolaridade das mulheres é superior à dos homens no processo eleitoral.

No ensino médio completo, o eleitorado feminino atinge 29,28%, contra 26,35% dos homens. No ensino superior completo, as mulheres somam 13,08%, ante 9,1% do público masculino. Em relação à etnia declarada, 51,76% das eleitoras são pardas, 35,71% são brancas e 10,96% são pretas. Cerca de 50% do eleitorado feminino declarou estado civil solteiro.

Pesquisadoras apontam que os ataques atuais refletem o conceito acadêmico de backlash, uma retaliação estrutural que surge após avanços na garantia de direitos sociais e políticos das mulheres no país.

Perguntas frequentes

O voto feminino e obrigatorio no Brasil?
Sim. No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, sem distinção de sexo, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. O voto torna-se facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Quando as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil?
O direito ao voto feminino foi conquistado em 1932, por meio do Decreto 21.076, assinado durante o governo provisório. Essa garantia foi confirmada na Constituição de 1934. A obrigatoriedade do voto para mulheres alfabetizadas foi instituída pelo Código Eleitoral de 1946.
O que a Constituicao de 1988 diz sobre a igualdade de voto?
O Artigo 14 da Constituição Federal de 1988 prevê o sufrágio universal, que garante o voto para todos os cidadãos com igual valor. O Artigo 5º veda qualquer forma de discriminação. Qualquer tentativa de restringir os direitos políticos femininos fere esses princípios pétreos da Carta Magna.

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