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TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Família

Alerta Mulher Segura avisa vítima sobre agressor

Medida regulamenta a Lei Maria da Penha e prevê rastreamento de agressores e aviso imediato para vítimas.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 20h16
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Alerta Mulher Segura avisa vítima sobre agressor
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Governo Federal criou o Programa Alerta Mulher Segura, que emite avisos automáticos a vítimas de violência doméstica quando agressores sob monitoramento eletrônico descumprem o limite de distância determinado pela Justiça.

A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (30) e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha. A norma regulamenta o uso de tecnologia como medida protetiva de urgência, garantindo que a mulher receba sinalização automática em situações de risco iminente.

Como funciona o Alerta Mulher Segura?

O programa opera por meio do monitoramento eletrônico do agressor e do envio de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Quando o agressor se aproxima além do limite determinado pela Justiça, o sistema emite um alerta automático no aparelho da mulher e permite o acionamento imediato das forças de segurança.

O monitoramento ocorre por meio de um software capaz de consolidar e processar dados das ordens judiciais. A gestão descentralizada do sistema inclui Centrais de Monitoração Eletrônica para coordenação técnica, Núcleos Regionais para atendimento em microrregiões e Polos de Monitoração para instalação e manutenção dos aparelhos em delegacias. Embora exista um modelo nacional, os estados e o Distrito Federal têm autonomia para estruturar formatos próprios de atendimento.

O decreto estabelece que a emissão de um alerta pelo sistema não significa, automaticamente, a confirmação de infração da norma judicial. Equipes técnicas especializadas devem analisar o contexto de cada ocorrência antes de atestar o descumprimento formal da regra de distanciamento.

A vítima é obrigada a aceitar o rastreador?

A aceitação do dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e exige autorização prévia, expressa e informada. A entrega do equipamento portátil de rastreamento deve ocorrer de forma imediata, preferencialmente no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável após a concessão da proteção judicial.

O sistema informatizado também vai gerar estatísticas detalhadas sobre o atendimento às vítimas. Os relatórios devem conter dados categorizados por raça, etnia, deficiência e fatores de vulnerabilidade para auxiliar na elaboração de políticas públicas de proteção à mulher.

Como será financiada a segurança das vítimas?

O financiamento do programa será feito com verbas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), utilizando valores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os estados e o Distrito Federal também poderão aplicar recursos próprios na execução das medidas de monitoramento eletrônico.

A implementação e execução do projeto exigem atuação conjunta do Poder Judiciário, das forças policiais, das redes de acolhimento e dos órgãos estaduais de monitoração. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicará normas complementares para regulamentar etapas operacionais do sistema.

Perguntas frequentes

O que é o Programa Alerta Mulher Segura?
O Programa Alerta Mulher Segura é uma iniciativa do Governo Federal que regulamenta o uso de monitoramento eletrônico de agressores e entrega dispositivos de rastreamento para vítimas de violência doméstica. O sistema dispara avisos automáticos se a distância mínima determinada pela Justiça for descumprida pelo agressor.
A vítima de violência é obrigada a usar o dispositivo?
Não. O uso do aparelho portátil de rastreamento pela mulher é totalmente voluntário e depende de consentimento expresso e informado. Caso aceite, a vítima deve receber o equipamento imediatamente no primeiro atendimento com a autoridade responsável pela aplicação da medida protetiva.
Qual órgão financiará o Alerta Mulher Segura?
O financiamento é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com verbas provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os governos estaduais e do Distrito Federal também utilizarão verbas próprias para manter a estrutura de monitoração.
O sinal de alerta confirma o descumprimento da medida protetiva?
Não. A emissão de um alerta de proximidade pelo sistema eletrônico não é considerada automaticamente como violação da ordem judicial. As equipes técnicas dos órgãos de segurança devem avaliar o contexto do incidente e examinar a ocorrência antes de validar a infração praticada pelo agressor.

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