Alerta Mulher Segura avisa vítima sobre agressor
Medida regulamenta a Lei Maria da Penha e prevê rastreamento de agressores e aviso imediato para vítimas.

O Governo Federal criou o Programa Alerta Mulher Segura, que emite avisos automáticos a vítimas de violência doméstica quando agressores sob monitoramento eletrônico descumprem o limite de distância determinado pela Justiça.
A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (30) e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha. A norma regulamenta o uso de tecnologia como medida protetiva de urgência, garantindo que a mulher receba sinalização automática em situações de risco iminente.
Como funciona o Alerta Mulher Segura?
O programa opera por meio do monitoramento eletrônico do agressor e do envio de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Quando o agressor se aproxima além do limite determinado pela Justiça, o sistema emite um alerta automático no aparelho da mulher e permite o acionamento imediato das forças de segurança.
O monitoramento ocorre por meio de um software capaz de consolidar e processar dados das ordens judiciais. A gestão descentralizada do sistema inclui Centrais de Monitoração Eletrônica para coordenação técnica, Núcleos Regionais para atendimento em microrregiões e Polos de Monitoração para instalação e manutenção dos aparelhos em delegacias. Embora exista um modelo nacional, os estados e o Distrito Federal têm autonomia para estruturar formatos próprios de atendimento.
O decreto estabelece que a emissão de um alerta pelo sistema não significa, automaticamente, a confirmação de infração da norma judicial. Equipes técnicas especializadas devem analisar o contexto de cada ocorrência antes de atestar o descumprimento formal da regra de distanciamento.
A vítima é obrigada a aceitar o rastreador?
A aceitação do dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e exige autorização prévia, expressa e informada. A entrega do equipamento portátil de rastreamento deve ocorrer de forma imediata, preferencialmente no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável após a concessão da proteção judicial.
O sistema informatizado também vai gerar estatísticas detalhadas sobre o atendimento às vítimas. Os relatórios devem conter dados categorizados por raça, etnia, deficiência e fatores de vulnerabilidade para auxiliar na elaboração de políticas públicas de proteção à mulher.
Como será financiada a segurança das vítimas?
O financiamento do programa será feito com verbas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), utilizando valores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os estados e o Distrito Federal também poderão aplicar recursos próprios na execução das medidas de monitoramento eletrônico.
A implementação e execução do projeto exigem atuação conjunta do Poder Judiciário, das forças policiais, das redes de acolhimento e dos órgãos estaduais de monitoração. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicará normas complementares para regulamentar etapas operacionais do sistema.
Perguntas frequentes
O que é o Programa Alerta Mulher Segura?
A vítima de violência é obrigada a usar o dispositivo?
Qual órgão financiará o Alerta Mulher Segura?
O sinal de alerta confirma o descumprimento da medida protetiva?
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