Crimes digitais contra crianças têm penas aumentadas por lei
Nova legislação endurece punições para abusos com inteligência artificial e assegura apoio psicológico integral às vítimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (6) a lei que amplia o rigor contra crimes digitais voltados a crianças e adolescentes. A norma afeta criminosos que utilizam inteligência artificial e redes sociais para aliciamento e exploração sexual.
Como mudam as penas para crimes digitais contra crianças?
As punições aumentaram para a produção, armazenamento e divulgação de conteúdos de violência sexual infantil. A posse desses materiais agora gera pena de 3 a 6 anos de prisão. A produção e o compartilhamento de arquivos passam a ser punidos com até 10 anos de reclusão, além da cobrança de multa.
A nova regra altera os limites de punição para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra cena de violência sexual envolvendo criança ou adolescente. A pena de reclusão para esse delito era de 4 a 8 anos e passa para a faixa de 4 a 10 anos. O mesmo tempo de reclusão de 4 a 10 anos aplica-se a quem vende ou expõe o material ilícito.
Caso a venda ou a exposição do conteúdo ocorra na internet ou em redes sociais, a lei determina que a punição seja elevada em um terço. Já as condutas de transmitir, publicar, distribuir, oferecer, trocar ou divulgar o material passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, superando o intervalo anterior de 3 a 6 anos.
Para as situações em que o indivíduo adquire, possui ou armazena os arquivos de abuso, a sanção anterior variava de 1 a 4 anos de reclusão. Com a alteração, a pena do crime de armazenamento sobe para o período de 3 a 6 anos de reclusão. Em todas as hipóteses citadas, a legislação manteve a aplicação concomitante de pena de multa.
Qual é a punição para o uso de inteligência artificial?
O uso de inteligência artificial ou deepfake para praticar aliciamento e violência sexual gera aumento de pena de um terço a dois terços. A mesma majoração é aplicada no uso de jogos online, perfis falsos ou na quebra de relações de confiança.
O objetivo do dispositivo é inibir a ação de criminosos que usam inovações tecnológicas e simulações digitais para enganar menores e praticar abusos. O aumento de tempo de reclusão entre um terço e dois terços incide também sobre o infrator que se aproveita de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar.
Na cerimônia de sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a necessidade de impor limites éticos e legais ao ambiente cibernético. De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro". O presidente declarou ainda que o Estado deve se responsabilizar por punir quem usa recursos digitais para cometer crimes.
Quais são as garantias de proteção para as vítimas?
A nova lei estabelece que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual têm direito a apoio psicológico e psicossocial individual. O acompanhamento estatal deve ser especializado, integral e oferecido de forma contínua para garantir a recuperação das vítimas.
A aprovação do projeto de lei foi concluída pelo Congresso Nacional em julho. Além de endurecer a resposta penal contra os agressores e ampliar a atuação da polícia nos meios digitais, o texto legal institui garantias assistenciais e preventivas voltadas ao bem-estar dos jovens afetados.
Perguntas frequentes
O que muda para quem armazena conteúdo ilícito infantil?
Como a inteligência artificial afeta a pena do crime?
Qual apoio as vítimas de violência sexual receberão?
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