ECA Digital exige relatório de transparência até 17/09
A obrigação atinge plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, e a ANPD confirmou a data em despacho decisório publicado no Diário Oficial.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados têm até 17 de setembro de 2026 para publicar o primeiro relatório de transparência exigido pelo ECA Digital, a lei que protege crianças e adolescentes na internet.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fixou o prazo em despacho decisório publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026. A ANPD esclareceu que a data de referência é aquela em que a legislação completa um ano.
Quais plataformas precisam publicar o relatório de transparência?
A obrigação alcança os provedores de aplicações de internet — empresas que oferecem serviços e plataformas digitais na rede — direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. O corte é de mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos registrados.
A exigência está no artigo 31 do ECA Digital. O relatório funciona como prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre o que cada plataforma fez para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
O que o relatório de transparência precisa informar?
O ECA Digital lista o conteúdo mínimo do relatório de transparência. A plataforma precisa descrever seus canais de denúncia, o volume de notificações recebidas por categoria, o que foi feito com cada uma delas e as medidas técnicas adotadas para proteger dados e privacidade de crianças e adolescentes.
- Canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração
- Quantidade de notificações recebidas, por categoria, e os encaminhamentos dados
- Quantidade de moderações de conteúdo ou de contas
- Medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis em redes sociais
- Aprimoramentos técnicos de proteção de dados e privacidade
- Medidas para garantir o consentimento parental
O documento também precisa detalhar os métodos usados e apresentar os resultados das avaliações de impacto e da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
Qual período o primeiro relatório deve cobrir?
O primeiro relatório de transparência abrange de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Plataformas que não tenham dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar esse relatório inicial ao intervalo de 17 de março a 30 de junho de 2026, data em que a legislação entrou em vigor.
Nos dois casos, o prazo de publicação é o mesmo: 17 de setembro de 2026.
Quando vencem os próximos relatórios?
O relatório do segundo semestre cobre de 1º de julho a 31 de dezembro e precisa ser publicado até 1º de fevereiro. A partir dessa edição, os relatórios passam a coincidir com os semestres civis regulares. Já a partir de 2027, o documento do primeiro semestre passa a ser publicado até 1º de agosto de cada ano.
É obrigatório enviar o relatório para a ANPD?
A obrigação prevista no ECA Digital é publicar o relatório de transparência no site da própria plataforma. O envio do documento à ANPD, pelo e-mail monitoramento@anpd.gov.br, aparece no despacho como recomendação, e não como exigência adicional.
A publicação dos relatórios integra o conjunto de obrigações do ECA Digital voltadas a dar mais transparência e segurança ao ambiente digital usado por crianças e adolescentes.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para publicar o relatório de transparência do ECA Digital?
Toda plataforma digital precisa publicar o relatório?
Onde o relatório de transparência precisa ser publicado?
Desde quando o ECA Digital está em vigor?
Com que frequência o relatório precisa ser publicado?
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