Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 11/08/2026Entrar
PLANTÃO

Marco Legal Mães na Ciência entra em vigor no Rio de Janeiro

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Digital

ECA Digital exige relatório de transparência até 17/09

A obrigação atinge plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, e a ANPD confirmou a data em despacho decisório publicado no Diário Oficial.

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 17h30
𝕏 f

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados têm até 17 de setembro de 2026 para publicar o primeiro relatório de transparência exigido pelo ECA Digital, a lei que protege crianças e adolescentes na internet.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fixou o prazo em despacho decisório publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026. A ANPD esclareceu que a data de referência é aquela em que a legislação completa um ano.

Quais plataformas precisam publicar o relatório de transparência?

A obrigação alcança os provedores de aplicações de internet — empresas que oferecem serviços e plataformas digitais na rede — direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. O corte é de mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos registrados.

A exigência está no artigo 31 do ECA Digital. O relatório funciona como prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre o que cada plataforma fez para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

O que o relatório de transparência precisa informar?

O ECA Digital lista o conteúdo mínimo do relatório de transparência. A plataforma precisa descrever seus canais de denúncia, o volume de notificações recebidas por categoria, o que foi feito com cada uma delas e as medidas técnicas adotadas para proteger dados e privacidade de crianças e adolescentes.

  • Canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração
  • Quantidade de notificações recebidas, por categoria, e os encaminhamentos dados
  • Quantidade de moderações de conteúdo ou de contas
  • Medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis em redes sociais
  • Aprimoramentos técnicos de proteção de dados e privacidade
  • Medidas para garantir o consentimento parental

O documento também precisa detalhar os métodos usados e apresentar os resultados das avaliações de impacto e da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

Qual período o primeiro relatório deve cobrir?

O primeiro relatório de transparência abrange de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Plataformas que não tenham dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar esse relatório inicial ao intervalo de 17 de março a 30 de junho de 2026, data em que a legislação entrou em vigor.

Nos dois casos, o prazo de publicação é o mesmo: 17 de setembro de 2026.

Quando vencem os próximos relatórios?

O relatório do segundo semestre cobre de 1º de julho a 31 de dezembro e precisa ser publicado até 1º de fevereiro. A partir dessa edição, os relatórios passam a coincidir com os semestres civis regulares. Já a partir de 2027, o documento do primeiro semestre passa a ser publicado até 1º de agosto de cada ano.

É obrigatório enviar o relatório para a ANPD?

A obrigação prevista no ECA Digital é publicar o relatório de transparência no site da própria plataforma. O envio do documento à ANPD, pelo e-mail monitoramento@anpd.gov.br, aparece no despacho como recomendação, e não como exigência adicional.

A publicação dos relatórios integra o conjunto de obrigações do ECA Digital voltadas a dar mais transparência e segurança ao ambiente digital usado por crianças e adolescentes.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para publicar o relatório de transparência do ECA Digital?
O primeiro relatório de transparência do ECA Digital precisa estar publicado até 17 de setembro de 2026. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu a data em despacho decisório e explicou que a referência é a data em que a legislação completa um ano.
Toda plataforma digital precisa publicar o relatório?
Não. A obrigação do artigo 31 do ECA Digital vale para provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, que tenham mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos registrados na plataforma.
Onde o relatório de transparência precisa ser publicado?
O relatório de transparência precisa ser publicado no site da própria plataforma, como prestação de contas à sociedade e ao poder público. O envio de uma cópia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo e-mail monitoramento@anpd.gov.br, é recomendado.
Desde quando o ECA Digital está em vigor?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Por isso, plataformas sem dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o primeiro relatório ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026.
Com que frequência o relatório precisa ser publicado?
O relatório de transparência do ECA Digital é semestral. O documento do segundo semestre de 2026, referente a 1º de julho a 31 de dezembro, vence em 1º de fevereiro. A partir de 2027, o relatório do primeiro semestre passa a vencer em 1º de agosto de cada ano.

Leia também