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TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Lei do Frete fixa regras de fiscalização e rejeita anistia

Sanção torna o cadastro Ciot permanente e mantém multas aplicadas em paralisações de rodovias

Por Anderson Melo Publicado em 11/08/2026 às 20h15
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Lei do Frete fixa regras de fiscalização e rejeita anistia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal sancionou a nova Lei do Frete, tornando definitiva a obrigatoriedade do cadastramento de operações de transporte rodoviário para fiscalizar a tabela de preços mínimos cobrados no setor.

Com a sanção realizada em esta semana, o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) deixa de ser temporário. A medida continuará exigida para registrar contratos e verificar o cumprimento do piso estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As normas de controle estavam em vigor de forma provisória desde março.

Quem é afetado pela obrigatoriedade do Ciot?

Motoristas autônomos, empresas de transporte e contratantes de frete rodoviário devem manter o registro das operações de carga por meio do Ciot. O sistema serve para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizar a cobrança dos valores mínimos de frete fixados para a categoria em todo o país.

O cadastramento no sistema visa coibir a contratação de viagens com valores inferiores à tabela oficial. Com o registro obrigatório, a fiscalização consegue monitorar as transações efetuadas entre transportadores e contratantes de serviços rodoviários.

Por que a anistia das multas foi vetada?

O governo vetou a anistia das multas por entender que a medida violava a divisão entre os Poderes e a coisa julgada (quando não cabe mais recurso contra uma decisão judicial). O Executivo também apontou falta de estimativa de impacto financeiro sobre a renúncia de receitas públicas.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional buscava cancelar penalidades administrativas, sanções civis, cobranças judiciais e dívidas ativas geradas por manifestações e paralisações em estradas no ano de 2022. O veto presidencial barrou o perdão a transportadores, empresas e caminhoneiros envolvidos nos bloqueios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também rejeitou o dispositivo que alterava a punição por descumprimento do piso mínimo de frete. O texto previa transformar as sanções financeiras em advertências simples. Na avaliação do Poder Executivo, essa mudança traria perda de arrecadação orçamentária sem a demonstração de compensação financeira exigida pela legislação fiscal.

O Congresso Nacional pode derrubar os vetos?

Os senadores e deputados federais do Congresso Nacional têm a prerrogativa de analisar os vetos presidenciais em sessão conjunta. Os parlamentares podem votar pela manutenção do texto sancionado pelo governo ou pela derrubada das rejeições, o que restauraria a anistia e a conversão de punições em advertências.

Enquanto o Congresso Nacional não delibera sobre a matéria, as regras sancionadas continuam valendo integralmente. O cadastro do Ciot permanece obrigatório e a cobrança de multas administrativas e judiciais decorrentes das infrações registradas permanece ativa.

Perguntas frequentes

O que muda com a nova Lei do Frete?
A norma torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O mecanismo permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizar a cobrança dos preços mínimos do frete e combater contratações abaixo da tabela oficial estabelecida para o setor rodoviário de cargas.
As multas dos bloqueios de rodovias de 2022 foram perdoadas?
Não. O presidente da República vetou o trecho da lei que anistiava multas judiciais, administrativas, sanções civis e dívidas ativas de caminhoneiros e empresas por bloqueios em 2022. As cobranças permanecem válidas até que o Congresso Nacional analise o veto presidencial.
Qual a justificativa para o veto da anistia pelo governo?
O Poder Executivo justificou que perdoar multas fixadas por decisões definitivas desrespeita a independência dos Poderes e a garantia da coisa julgada. O governo apontou ainda que a medida provocaria renúncia de receitas orçamentárias sem apresentar a estimativa de impacto financeiro cobrada pela legislação.

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