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Criminal

STF reduz pena de condenada do 8 de janeiro

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou abater o tempo de recolhimento noturno da condenação de Simone Macedo.

Por Anderson Melo Publicado em 07/08/2026 às 11h33
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STF reduz pena de condenada do 8 de janeiro
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 para aceitar o abatimento do tempo de recolhimento noturno na pena de Simone Macedo, processada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento do recurso ocorreu em sessão virtual e modificou a posição individual do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Simone Macedo recebeu a punição de 1 ano de reclusão em regime aberto, além de pagamento de multa. Os crimes atribuídos a Simone Macedo foram associação criminosa e incitação pública da animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. A defesa recorreu para abater da pena o período em que ela cumpriu medidas cautelares, incluindo prisão preventiva, recolhimento no período da noite e uso de tornozeleira eletrônica.

O que o STF decidiu sobre o recolhimento noturno?

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o período cumprido em recolhimento noturno antes da condenação deve ser abatido da pena final. A decisão beneficiou Simone Macedo, punida a 1 ano de reclusão em regime aberto, permitindo que a restrição cautelar seja considerada desconto no tempo total de prisão.

Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o desconto apenas do período em que Simone Macedo ficou presa preventivamente. O relator alegou que a legislação brasileira não possui regra expressa para somar medidas cautelares alternativas como tempo de pena cumprido. A defesa ingressou com agravo para que o plenário do Supremo Tribunal Federal revisasse o ponto relativo à restrição noturna.

Como funcionou a votação dos ministros do STF?

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin por 6 votos a 4. Votaram a favor do abatimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, superando o posicionamento inicial do relator Alexandre de Moraes.

Além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino votaram contra a ampliação da diminuição da pena, ficando vencidos no julgamento virtual. O resultado representou uma divergência no posicionamento adotado pelo relator nos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Por que o tempo de recolhimento noturno reduz a pena?

O abatimento foi garantido porque o recolhimento noturno impõe grau de restrição de liberdade equivalente ao do regime aberto. O ministro Cristiano Zanin destacou que é preciso manter a proporcionalidade entre o nível de limitação imposto ao investigado e a modalidade do regime fixado na sentença penal final.

No voto que liderou a maioria, o ministro Cristiano Zanin defendeu que deve existir "a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena". Dessa forma, a restrição noturna imposta antes do julgamento final passa a abater o tempo equivalente de cumprimento da sanção imposta a Simone Macedo.

Com o encerramento da deliberação do Supremo Tribunal Federal no plenário virtual, Simone Macedo terá o cálculo do tempo restante de sanção recalculado. A decisão consolida a contagem de cautelares restritivas quando compatíveis com a execução da pena em regime aberto.

Perguntas frequentes

Quem foi beneficiado pela decisão do STF?
Simone Macedo foi a beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Qual foi o placar da votação no STF?
O placar do julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal foi de 6 a 4. Acompanharam a divergência do ministro Cristiano Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, vencendo a proposta do relator Alexandre de Moraes.
Por que o recolhimento noturno diminui o tempo de pena?
O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que o recolhimento noturno gera uma limitação de liberdade similar à do regime aberto. Assim, para respeitar a proporcionalidade, o período em que a pessoa ficou sob restrição noturna antes da condenação deve ser deduzido do tempo total fixado.

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