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Marco temporal: STF julga recursos no plenário virtual

Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam regras de indenização e demarcação de terras indígenas após questionamentos de entidades.

Por Anderson Melo Publicado em 07/08/2026 às 17h32
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Marco temporal: STF julga recursos no plenário virtual
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa recursos sobre as regras de demarcação de terras indígenas e indenização de benfeitorias. A análise afeta diretamente comunidades indígenas e posseiros em todo o território nacional.

Como funciona a tese do marco temporal?

A tese do marco temporal estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob disputa judicial na mesma época. Essa tese foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

A discussão jurídica sobre o tema se arrasta há anos. O plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou essa tese em 2023. Na mesma época, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023 para validar o critério. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto, mas o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente no final de 2023.

Entidades de proteção aos povos indígenas e partidos aliados ao governo federal voltaram a recorrer ao tribunal. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou de forma definitiva a inconstitucionalidade da regra. Apesar da anulação, organizações indígenas contestam pontos mantidos no acórdão final.

Quais pontos do julgamento são questionados pelas entidades?

As entidades indígenas questionam flexibilizações na consulta prévia das comunidades sobre projetos que afetam os seus territórios. As organizações também contestam os critérios fixados para pagar indenizações por benfeitorias de boa-fé feitas por ocupantes não indígenas nas terras demarcadas.

A controvérsia atual foca nas condições estabelecidas para a indenização e demarcação. Entidades sustentam que a manutenção de garantias indenizatórias amplas aos ocupantes pode dificultar a conclusão do processo de demarcação efetuado pelo Poder Executivo.

Qual é o placar atual do julgamento no STF?

O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal conta com dois votos favoráveis à manutenção parcial da decisão com prazo de 180 dias para execução e um voto divergente. Restam sete ministros para votar até o encerramento da sessão em 18 de agosto de 2026.

O julgamento virtual foi iniciado às 11h do dia 7 de agosto de 2026. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou por manter parcialmente a decisão que anulou a tese e propor um prazo de 180 dias para o governo federal estruturar o cumprimento das regras de demarcação e de indenização por benfeitorias feitas de boa-fé.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a posição do relator. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência pontual. O ministro Cristiano Zanin defendeu a redução da lista de beneficiários aptos a receber valores referentes à indenização pela terra nua.

O julgamento tramita no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal e tem término programado para a terça-feira, 18 de agosto de 2026. Faltam as manifestações de outros sete ministros para a conclusão da votação.

Perguntas frequentes

O que é a tese do marco temporal?
A tese do marco temporal previa que os povos indígenas só teriam direito ao reconhecimento de suas terras se estivessem nelas no dia 5 de outubro de 1988. O Supremo Tribunal Federal declarou a norma inconstitucional por violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Qual é o prazo do julgamento dos recursos no STF?
O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal teve início às 11h do dia 7 de agosto de 2026 e possui término agendado para 18 de agosto de 2026. Até o encerramento da sessão, sete ministros ainda precisam registrar seus votos no sistema.
O que foi decidido sobre as indenizações de terras indígenas?
O relator ministro Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes votaram por fixar o prazo de 180 dias para a aplicação das regras de indenização por benfeitorias de boa-fé. O ministro Cristiano Zanin divergiu para reduzir o rol de pessoas beneficiadas.

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