Calculadora de correção monetária e juros
Aritmética exata sobre o índice que você informa — porque o índice certo depende do caso, e não de nós.
Por que o índice é você quem informa
Não existe um índice único de correção no processo civil brasileiro. O que se aplica depende da natureza da dívida, do período e, com frequência, da tabela do próprio tribunal. Uma ferramenta que escolhesse o índice por você estaria dando uma resposta que o juiz do caso pode não aceitar.
Então a divisão aqui é honesta: você traz o percentual acumulado do período — da tabela do tribunal, do IBGE ou do Banco Central — e a ferramenta faz a aritmética sem errar.
Onde buscar o índice
- Tabela de correção do tribunal — a maioria dos tribunais publica a sua, e é a que prevalece no processo daquele foro.
- IPCA e INPC — no IBGE, para dívida civil e contratual.
- Selic — no Banco Central, para dívida tributária e para os casos em que a taxa engloba correção e juros.
Simples ou composto
A distinção muda muito o resultado em prazo longo:
- Juros simples incidem sempre sobre o valor corrigido inicial. É o regime da maioria das condenações judiciais, à taxa de 1% ao mês do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do CTN.
- Juros compostos incidem sobre o saldo já acrescido do mês anterior. Aparecem em contrato bancário e em previsão contratual expressa.
Perguntas frequentes
Posso somar correção e juros na mesma taxa?
Em regra não, porque são coisas diferentes: correção recompõe o poder de compra e juros remuneram a mora. A exceção relevante é a Selic, que já engloba as duas — nesse caso, aplicar Selic e mais 1% ao mês é cobrar duas vezes pelo mesmo fato.
A partir de quando correm os juros?
Depende da origem. Em responsabilidade contratual, da citação ou do vencimento; em ato ilícito, do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ. A data inicial muda o número de meses, e é o campo que mais gera divergência no cálculo.
Este cálculo vale como memória de cálculo?
Serve para conferência. Em execução, a memória discriminada precisa seguir o art. 524 do CPC, com índice, período e taxa indicados item a item, e costuma passar pelo contador do juízo.