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Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 13/08/2026Entrar
PLANTÃO

Lives nas Eleições 2026 ganham regras para pedidos de voto

08h45
THU., 13 DE AGO. DE 2026

Calculadora de correção monetária e juros

Aritmética exata sobre o índice que você informa — porque o índice certo depende do caso, e não de nós.

Correção e juros

Por que o índice é você quem informa

Não existe um índice único de correção no processo civil brasileiro. O que se aplica depende da natureza da dívida, do período e, com frequência, da tabela do próprio tribunal. Uma ferramenta que escolhesse o índice por você estaria dando uma resposta que o juiz do caso pode não aceitar.

Então a divisão aqui é honesta: você traz o percentual acumulado do período — da tabela do tribunal, do IBGE ou do Banco Central — e a ferramenta faz a aritmética sem errar.

Onde buscar o índice

  • Tabela de correção do tribunal — a maioria dos tribunais publica a sua, e é a que prevalece no processo daquele foro.
  • IPCA e INPC — no IBGE, para dívida civil e contratual.
  • Selic — no Banco Central, para dívida tributária e para os casos em que a taxa engloba correção e juros.

Simples ou composto

A distinção muda muito o resultado em prazo longo:

  • Juros simples incidem sempre sobre o valor corrigido inicial. É o regime da maioria das condenações judiciais, à taxa de 1% ao mês do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do CTN.
  • Juros compostos incidem sobre o saldo já acrescido do mês anterior. Aparecem em contrato bancário e em previsão contratual expressa.

Perguntas frequentes

Posso somar correção e juros na mesma taxa?

Em regra não, porque são coisas diferentes: correção recompõe o poder de compra e juros remuneram a mora. A exceção relevante é a Selic, que já engloba as duas — nesse caso, aplicar Selic e mais 1% ao mês é cobrar duas vezes pelo mesmo fato.

A partir de quando correm os juros?

Depende da origem. Em responsabilidade contratual, da citação ou do vencimento; em ato ilícito, do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ. A data inicial muda o número de meses, e é o campo que mais gera divergência no cálculo.

Este cálculo vale como memória de cálculo?

Serve para conferência. Em execução, a memória discriminada precisa seguir o art. 524 do CPC, com índice, período e taxa indicados item a item, e costuma passar pelo contador do juízo.

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