Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam à redação, respondidas com o dispositivo e com link para quem quiser ir fundo.
Resposta curta primeiro, dispositivo depois, caminho para se aprofundar no fim. Quando a resposta honesta é “depende”, a página diz de que depende.
Processo
Como sei em que fase está o meu processo?
Pela última movimentação registrada. Na consulta processual deste site você vê a lista de movimentos com data, vinda da base pública do CNJ. Para o teor de cada ato, é preciso ir ao sistema do tribunal.
Meu prazo é em dias úteis ou corridos?
Prazo processual civil é em dias úteis, pelo art. 219 do CPC. Prazo trabalhista, penal e dos juizados especiais segue regra própria, em geral em dias corridos. A calculadora de prazo tem as duas contagens.
O que significa “transitado em julgado”?
Que a decisão não comporta mais recurso. É o marco a partir do qual a execução se torna definitiva e começa a correr o prazo de dois anos para ação rescisória. Veja o glossário.
Posso entrar com ação sem advogado?
Em regra não. As exceções são o Juizado Especial Cível até 20 salários mínimos, a Justiça do Trabalho no jus postulandi, o habeas corpus e a reclamação trabalhista de menor complexidade. Fora disso, a capacidade postulatória é do advogado.
Trabalho
O que recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano de casa, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e seguro-desemprego. A calculadora de rescisão estima os valores.
Vale a pena fazer acordo de demissão?
Depende de haver outra renda encaminhada. No acordo do art. 484-A o trabalhador leva metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS, mas perde o seguro-desemprego.
Qual o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho?
Dois anos contados do fim do contrato, e dentro desse período só se cobram as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento — é a prescrição bienal e quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição.
Consumidor e dívidas
Em quanto tempo uma dívida prescreve?
A regra geral do art. 206, §5º, I, do Código Civil é de cinco anos para dívida líquida constante de instrumento. Prescrita, ela não pode mais ser cobrada em juízo nem manter o nome negativado — mas continua existindo.
Negativação indevida gera dano moral?
Em regra sim, mas a Súmula 385 do STJ afasta a indenização quando já existe outra negativação legítima anterior — resta o direito ao cancelamento do registro indevido.
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