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Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 13/08/2026Entrar
PLANTÃO

Lives nas Eleições 2026 ganham regras para pedidos de voto

08h45
THU., 13 DE AGO. DE 2026

Calculadora de prazo processual

Vencimento em dias úteis ou corridos, com feriado móvel calculado e a suspensão do art. 220 aplicada.

Contagem de prazo processual

Como esta contagem funciona

Três regras do Código de Processo Civil comandam o resultado, e é a combinação delas que costuma derrubar o cálculo feito de cabeça:

  • Art. 219 — na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis. Vale para prazo processual; não vale para prazo material.
  • Art. 224 — exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação.
  • Art. 220 — suspende-se o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Os feriados móveis são calculados, não consultados

Carnaval, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi mudam de data todo ano porque dependem da Páscoa. Esta ferramenta calcula a Páscoa pelo algoritmo gregoriano e deriva os três a partir dela — então ela não envelhece quando o ano vira, ao contrário de uma tabela fixa.

Feriados considerados na contagem
FeriadoData
Confraternização Universal1º de janeiro
CarnavalMóvel — 48 e 47 dias antes da Páscoa
Sexta-Feira SantaMóvel — 2 dias antes da Páscoa
Tiradentes21 de abril
Dia do Trabalho1º de maio
Corpus ChristiMóvel — 60 dias depois da Páscoa
Independência7 de setembro
Nossa Senhora Aparecida12 de outubro
Finados2 de novembro
Proclamação da República15 de novembro
Consciência Negra20 de novembro
Natal25 de dezembro

Ficam de fora os feriados estaduais e municipais e os dias de suspensão de expediente decretados por cada tribunal — esses precisam ser conferidos no portal do tribunal do caso.

Perguntas frequentes

Prazo em dias úteis vale para tudo?

Não. A contagem em dias úteis do art. 219 do CPC alcança prazo processual civil. Prazo trabalhista, penal e dos juizados especiais segue regra própria, em geral em dias corridos — por isso a ferramenta tem as duas opções.

A suspensão de 20/12 a 20/01 suspende a audiência também?

Não. O art. 220 suspende o curso dos prazos. Audiência e sessão de julgamento não se realizam no período, mas o dispositivo trata do prazo, e é isso que a ferramenta calcula.

E se o vencimento cair num feriado local?

O prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 224, §1º. A ferramenta faz essa prorrogação para feriado nacional e fim de semana; feriado estadual ou municipal precisa ser conferido no tribunal.

A intimação eletrônica muda o começo da contagem?

Muda. Na intimação pelo Diário da Justiça eletrônico e no portal, há regra própria de consulta e de disponibilização antes de o prazo começar a correr. Informe aqui a data em que a intimação se considera realizada, não a da publicação.

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