Calculadora de prazo processual
Vencimento em dias úteis ou corridos, com feriado móvel calculado e a suspensão do art. 220 aplicada.
Como esta contagem funciona
Três regras do Código de Processo Civil comandam o resultado, e é a combinação delas que costuma derrubar o cálculo feito de cabeça:
- Art. 219 — na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis. Vale para prazo processual; não vale para prazo material.
- Art. 224 — exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação.
- Art. 220 — suspende-se o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Os feriados móveis são calculados, não consultados
Carnaval, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi mudam de data todo ano porque dependem da Páscoa. Esta ferramenta calcula a Páscoa pelo algoritmo gregoriano e deriva os três a partir dela — então ela não envelhece quando o ano vira, ao contrário de uma tabela fixa.
| Feriado | Data |
|---|---|
| Confraternização Universal | 1º de janeiro |
| Carnaval | Móvel — 48 e 47 dias antes da Páscoa |
| Sexta-Feira Santa | Móvel — 2 dias antes da Páscoa |
| Tiradentes | 21 de abril |
| Dia do Trabalho | 1º de maio |
| Corpus Christi | Móvel — 60 dias depois da Páscoa |
| Independência | 7 de setembro |
| Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro |
| Finados | 2 de novembro |
| Proclamação da República | 15 de novembro |
| Consciência Negra | 20 de novembro |
| Natal | 25 de dezembro |
Ficam de fora os feriados estaduais e municipais e os dias de suspensão de expediente decretados por cada tribunal — esses precisam ser conferidos no portal do tribunal do caso.
Perguntas frequentes
Prazo em dias úteis vale para tudo?
Não. A contagem em dias úteis do art. 219 do CPC alcança prazo processual civil. Prazo trabalhista, penal e dos juizados especiais segue regra própria, em geral em dias corridos — por isso a ferramenta tem as duas opções.
A suspensão de 20/12 a 20/01 suspende a audiência também?
Não. O art. 220 suspende o curso dos prazos. Audiência e sessão de julgamento não se realizam no período, mas o dispositivo trata do prazo, e é isso que a ferramenta calcula.
E se o vencimento cair num feriado local?
O prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 224, §1º. A ferramenta faz essa prorrogação para feriado nacional e fim de semana; feriado estadual ou municipal precisa ser conferido no tribunal.
A intimação eletrônica muda o começo da contagem?
Muda. Na intimação pelo Diário da Justiça eletrônico e no portal, há regra própria de consulta e de disponibilização antes de o prazo começar a correr. Informe aqui a data em que a intimação se considera realizada, não a da publicação.