Calculadora de rescisão trabalhista
Saldo, aviso, 13º, férias e multa do FGTS pelas quatro hipóteses de saída, com a regra dos 15 dias aplicada.
O que entra em cada motivo de saída
A diferença entre as quatro hipóteses é grande, e está toda em quais verbas o trabalhador leva:
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Desconta se não cumprir | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
O aviso prévio cresce com o tempo de casa
Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Quem tem 10 anos de casa tem 60 dias de aviso; quem tem 20 ou mais, 90.
A regra dos 15 dias
Para 13º e férias proporcionais, o mês só conta se o trabalhador trabalhou 15 dias ou mais nele. É a fração que mais gera divergência no acerto: um dia de diferença na data de saída pode valer um doze avos a mais de cada verba.
O que esta conta não faz
- Não desconta INSS e imposto de renda, que dependem da faixa e do número de dependentes.
- Não inclui horas extras, adicionais, comissões e a média das parcelas variáveis, que integram a base de cálculo.
- Não trata de estabilidade, contrato por prazo determinado, rescisão indireta nem culpa recíproca.
- Usa o saldo do FGTS que você informa. O valor oficial é o do extrato da Caixa.
Perguntas frequentes
O acordo do art. 484-A vale a pena?
Depende do que o trabalhador tem a receber. No acordo ele leva metade do aviso, 20% de multa do FGTS e saca 80% do saldo, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Para quem já tem outro emprego encaminhado, costuma compensar; para quem vai ficar sem renda, raramente.
Justa causa zera tudo?
Não zera o saldo de salário nem as férias vencidas com o terço, que são devidos em qualquer hipótese. O que se perde é aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado, salvo se ele tiver dado causa.
Essa conta serve para processo?
Serve para conferir o valor que a empresa apresentou e para saber se vale procurar um advogado. Em reclamação trabalhista, o cálculo que vale é o da liquidação, feito sobre os documentos do contrato.