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PLANTÃO

Lives nas Eleições 2026 ganham regras para pedidos de voto

08h45
THU., 13 DE AGO. DE 2026

Calculadora de rescisão trabalhista

Saldo, aviso, 13º, férias e multa do FGTS pelas quatro hipóteses de saída, com a regra dos 15 dias aplicada.

Verbas rescisórias

O que entra em cada motivo de saída

A diferença entre as quatro hipóteses é grande, e está toda em quais verbas o trabalhador leva:

Verbas por motivo de saída
VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralDesconta se não cumprirMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNão80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

O aviso prévio cresce com o tempo de casa

Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Quem tem 10 anos de casa tem 60 dias de aviso; quem tem 20 ou mais, 90.

A regra dos 15 dias

Para 13º e férias proporcionais, o mês só conta se o trabalhador trabalhou 15 dias ou mais nele. É a fração que mais gera divergência no acerto: um dia de diferença na data de saída pode valer um doze avos a mais de cada verba.

O que esta conta não faz

  • Não desconta INSS e imposto de renda, que dependem da faixa e do número de dependentes.
  • Não inclui horas extras, adicionais, comissões e a média das parcelas variáveis, que integram a base de cálculo.
  • Não trata de estabilidade, contrato por prazo determinado, rescisão indireta nem culpa recíproca.
  • Usa o saldo do FGTS que você informa. O valor oficial é o do extrato da Caixa.

Perguntas frequentes

O acordo do art. 484-A vale a pena?

Depende do que o trabalhador tem a receber. No acordo ele leva metade do aviso, 20% de multa do FGTS e saca 80% do saldo, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Para quem já tem outro emprego encaminhado, costuma compensar; para quem vai ficar sem renda, raramente.

Justa causa zera tudo?

Não zera o saldo de salário nem as férias vencidas com o terço, que são devidos em qualquer hipótese. O que se perde é aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

Qual o prazo para o pagamento da rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado, salvo se ele tiver dado causa.

Essa conta serve para processo?

Serve para conferir o valor que a empresa apresentou e para saber se vale procurar um advogado. Em reclamação trabalhista, o cálculo que vale é o da liquidação, feito sobre os documentos do contrato.

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