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14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Processo

Propaganda eleitoral 2026: o que muda na prática

Entenda as permissões e restrições que passam a valer para candidatos, legendas e eleitores nas ruas e na internet a partir de 16 de agosto.

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Entenda as permissões e restrições que passam a valer para candidatos, legendas e eleitores nas ruas e na internet a partir de 16 de agosto.
Foto: O Tribunal da Democracia · Public domain · via Wikimedia Commons

A liberação da propaganda eleitoral autoriza candidatos, partidos e eleitores a realizarem atos públicos e virtuais de campanha a partir de 16 de agosto de 2026. O marco legal segue os critérios fixados pela Resolução TSE nº 23.760/2026, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para disciplinar toda a disputa das Eleições Gerais de 2026.

Quem é diretamente atingido pelas novas regras eleitorais?

As normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral atingem candidatas, candidatos, legendas partidárias e eleitores em todo o território nacional. A regulamentação encerra a fase em que os atos de pré-campanha ficavam restritos ao ambiente interno dos partidos, permitindo manifestações explícitas de apoio e pedidos de voto tanto no espaço público presencial quanto nos canais eletrônicos.

O que passa a ser permitido nas vias públicas e atos presenciais?

A legislação autoriza a realização de eventos coletivos e a circulação de materiais físicos de divulgação política. Os participantes da disputa podem executar atividades diretas de mobilização social:

  • Realização de comícios e caminhadas em locais públicos abertos;
  • Organização de carreatas formadas por veículos de eleitores e apoiadores;
  • Distribuição física de folhetos, panfletos e outros volantes impressos;
  • Aplicação de adesivos de campanha em veículos e em bens particulares autorizados.

Como funciona a divulgação permitida na internet e no meio digital?

No ambiente digital, as equipes de campanha podem atuar formalmente em redes sociais e utilizar ferramentas de comunicação direta com os cidadãos. A norma autoriza a contratação de impulsionamento pago de publicações nas plataformas digitais e o compartilhamento de mensagens por meio de aplicativos de conversa. O uso de telemarketing também integra o conjunto de recursos autorizados e disciplinados pelas normas eleitorais vigentes.

Quais penalidades são aplicadas a quem desrespeita as normas?

Quem ultrapassar as diretrizes fixadas pela Justiça Eleitoral fica sujeito a punições imediatas. As penalidades legais incluem a aplicação de multas e a imposição de restrições aos responsáveis por eventuais irregularidades. A apuração ocorre mediante o encaminhamento de denúncias aos canais da Justiça Eleitoral, procedimento instituído para preservar a transparência, o equilíbrio e a igualdade entre os participantes do pleito.

Onde a população pode acompanhar as orientações e fazer denúncias?

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais oficiais de denúncia para o recebimento de relatos sobre propaganda irregular. As orientações detalhadas sobre a legislação são explicadas pelo analista judiciário Eilzon Almeida no programa Clica e Confirma, produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral. O programa é transmitido no canal do tribunal no YouTube e veiculado pela Rádio Justiça, além de plataformas de áudio como Spotify, Deezer, Amazon Music e Apple Podcasts.

Perguntas frequentes

A partir de quando as regras de campanha passam a valer na prática?
As regras de propaganda entram em vigor a partir de 16 de agosto de 2026, data oficial de início da campanha para as Eleições Gerais de 2026. A partir desse dia, partidos e postulantes a mandatos podem pedir votos publicamente, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
Quais tipos de propaganda de rua são permitidos aos candidatos?
Os candidatos e apoiadores podem organizar comícios, carreatas e caminhadas em locais abertos. Também é permitida a distribuição de materiais impressos, como volantes, folhetos e panfletos, além da aplicação de adesivos em automóveis e em bens particulares devidamente autorizados pela legislação eleitoral vigente.
O impulsionamento pago de publicações nas redes sociais é permitido?
Sim. A Resolução TSE nº 23.760/2026 permite o impulsionamento de conteúdo pago em plataformas digitais e a atuação em redes sociais. A norma também disciplina a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas e ações via telemarketing para a divulgação de candidaturas aos eleitores.
Como denunciar irregularidades durante o período de propaganda eleitoral?
As irregularidades podem ser reportadas diretamente aos canais oficiais de denúncias da Justiça Eleitoral. O tribunal analisa os relatos para combater práticas abusivas, aplicando sanções como multas e restrições legais para garantir a igualdade e o equilíbrio na corrida eleitoral.

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