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14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Criminal

Penas para crimes contra idosos: veja o que muda

Projeto de Lei 1706/25 altera o Código Penal para endurecer punições de lesão corporal, golpe, abandono e constrangimento.

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Projeto de Lei 1706/25 altera o Código Penal para endurecer punições de lesão corporal, golpe, abandono e constrangimento.
Foto: MDB Nacional · CC BY 2.0 · via Flickr

O Projeto de Lei 1706/25 amplia as punições para quem praticar agressões físicas, abandono ou fraudes patrimoniais contra pessoas idosas no país. O texto substitui a detenção por reclusão e estabelece causas de aumento de pena no Código Penal.

Quem é diretamente atingido pelas alterações propostas?

As mudanças atingem acusados e condenados por delitos praticados especificamente contra pessoas idosas. O texto alcança autores de violência física, responsáveis pelo crime de abandono de incapaz, golpistas em casos de estelionato e autores de constrangimento ilegal por meio de grave ameaça, violência ou redução da capacidade de resistência.

O que muda na prática na punição por lesão corporal?

A agressão física simples contra pessoas idosas deixa de ser punida com detenção de três meses a um ano. O texto fixa pena de um a três anos de reclusão. Caso a lesão corporal seja classificada como qualificada, o Código Penal receberá um aumento adicional de um terço da pena.

Qual é a regra aplicada para estelionato e fraudes financeiras?

O estelionato cometido contra vítimas idosas passa a contar com agravamento obrigatório que varia de um a dois terços da punição geral. Quando o crime financeiro for praticado contra pessoa que tenha 80 anos ou mais, a penalidade total aplicada ao autor do golpe será duplicada.

Como serão calculadas as penas de abandono e constrangimento?

Para o crime de abandono de incapaz envolvendo idosos, a penalidade prevista na legislação será aumentada pela metade. No caso de constrangimento ilegal, quando o agressor obriga o idoso a fazer o que a lei proíbe ou impede o que a norma autoriza, a pena subirá em um terço.

A partir de quando as novas penalidades entram em vigor?

A proposta legislativa não tem aplicação imediata nos processos em andamento. Após a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto precisa ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e seguir para o Senado Federal. A data oficial de início de vigência não foi definida.

Perguntas frequentes

Quando as novas penas contra crimes a idosos começam a valer?
A data de vigência não foi definida. A matéria aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisa passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados e ser analisada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção.
Qual é a nova pena fixada para lesão corporal contra idosos?
O texto prevê reclusão de um a três anos para casos de lesão corporal simples, substituindo a pena anterior de detenção de três meses a um ano. Se a lesão corporal for qualificada, a punição recebe um acréscimo adicional de um terço.
O que acontece com a punição de estelionato contra maiores de 80 anos?
O projeto estabelece aumento de um a dois terços para estelionato contra idosos. Caso a vítima do golpe tenha 80 anos de idade ou mais, a penalidade imposta pela Justiça ao condenado será aplicada em dobro pelo magistrado.
O que caracteriza o constrangimento ilegal previsto no texto?
O constrangimento ilegal ocorre quando o agressor usa violência ou grave ameaça para forçar a vítima a fazer o que a lei proíbe ou a não fazer o que é permitido, ou quando reduz a capacidade de resistência da pessoa idosa.

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