Crimes contra idosos: CCJ endurece penas no Código Penal
Proposta eleva punições para lesão corporal, estelionato, abandono e constrangimento ilegal, com agravantes para vítimas a partir de 80 anos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento de punições para quem agredir, enganar ou abandonar pessoas idosas no país.
A alteração atinge diretamente o Código Penal por meio do Projeto de Lei 1706/25, apresentado pelo deputado Henderson Pinto. O texto cria agravantes e eleva o tempo de prisão para quatro tipos penais quando cometidos contra vítimas dessa faixa etária.
O que muda nas punições para cada crime
O projeto substitui penas brandas de detenção por reclusão e fixa frações de aumento obrigatórias conforme a gravidade da conduta e a idade da pessoa atingida.
No caso de lesão corporal simples praticada contra idosos, a punição passa a ser de 1 a 3 anos de reclusão. Pela regra geral em vigor, a pena para lesão corporal comum varia entre 3 meses e 1 ano de detenção. Se a agressão for qualificada, o juiz poderá aplicar um aumento adicional de um terço.
Para o estelionato, o acréscimo na punição varia de um a dois terços. Quando a vítima tiver 80 anos ou mais, a penalidade aplicada contra o golpista dobra. Já no crime de abandono de incapaz, o tempo de prisão sobe pela metade. No crime de constrangimento ilegal — quando o agressor usa violência ou grave ameaça para forçar a vítima a agir contra a própria vontade —, a pena sobe em um terço.
As razões para o endurecimento penal
A relatora do projeto, deputada Renilce Nicodemos, argumentou que a violência contra esse grupo exige respostas penais mais severas por parte do Estado.
A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram.
Renilce Nicodemos, deputada e relatora do projeto
A parlamentar afirmou que o endurecimento das normas protege os cidadãos mais vulneráveis e reconhece as especificidades da violência cometida contra idosos.
Tramitação e quando a regra passa a valer
Nada muda de forma imediata para os processos em andamento. O aval na comissão jurídica representa apenas uma etapa da tramitação legislativa.
O projeto segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Se os deputados federais aprovarem a matéria, a proposta seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Perguntas frequentes
O que muda na punição para quem aplica golpes contra idosos?
Qual a nova pena prevista para agressão física a pessoas idosas?
As novas penas já estão valendo?
Quais crimes tiveram penas ampliadas pelo projeto?
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