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PLANTÃO

Crimes contra idosos: CCJ endurece penas no Código Penal

08h54
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Criminal

Crimes contra idosos: CCJ endurece penas no Código Penal

Proposta eleva punições para lesão corporal, estelionato, abandono e constrangimento ilegal, com agravantes para vítimas a partir de 80 anos.

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Proposta eleva punições para lesão corporal, estelionato, abandono e constrangimento ilegal, com agravantes para vítimas a partir de 80 anos.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados · CC BY 3.0 · via Wikimedia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento de punições para quem agredir, enganar ou abandonar pessoas idosas no país.

A alteração atinge diretamente o Código Penal por meio do Projeto de Lei 1706/25, apresentado pelo deputado Henderson Pinto. O texto cria agravantes e eleva o tempo de prisão para quatro tipos penais quando cometidos contra vítimas dessa faixa etária.

O que muda nas punições para cada crime

O projeto substitui penas brandas de detenção por reclusão e fixa frações de aumento obrigatórias conforme a gravidade da conduta e a idade da pessoa atingida.

No caso de lesão corporal simples praticada contra idosos, a punição passa a ser de 1 a 3 anos de reclusão. Pela regra geral em vigor, a pena para lesão corporal comum varia entre 3 meses e 1 ano de detenção. Se a agressão for qualificada, o juiz poderá aplicar um aumento adicional de um terço.

Para o estelionato, o acréscimo na punição varia de um a dois terços. Quando a vítima tiver 80 anos ou mais, a penalidade aplicada contra o golpista dobra. Já no crime de abandono de incapaz, o tempo de prisão sobe pela metade. No crime de constrangimento ilegal — quando o agressor usa violência ou grave ameaça para forçar a vítima a agir contra a própria vontade —, a pena sobe em um terço.

As razões para o endurecimento penal

A relatora do projeto, deputada Renilce Nicodemos, argumentou que a violência contra esse grupo exige respostas penais mais severas por parte do Estado.

A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram.

Renilce Nicodemos, deputada e relatora do projeto

A parlamentar afirmou que o endurecimento das normas protege os cidadãos mais vulneráveis e reconhece as especificidades da violência cometida contra idosos.

Tramitação e quando a regra passa a valer

Nada muda de forma imediata para os processos em andamento. O aval na comissão jurídica representa apenas uma etapa da tramitação legislativa.

O projeto segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Se os deputados federais aprovarem a matéria, a proposta seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

Perguntas frequentes

O que muda na punição para quem aplica golpes contra idosos?
O Projeto de Lei 1706/25 aumenta a pena de estelionato contra idosos de um a dois terços. Se a vítima tiver 80 anos ou mais, o Código Penal permitirá dobrar o tempo de prisão aplicado ao condenado.
Qual a nova pena prevista para agressão física a pessoas idosas?
A proposta estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão para lesão corporal simples praticada contra idosos. O tempo de punição pode subir em mais um terço caso o crime seja enquadrado como lesão qualificada.
As novas penas já estão valendo?
Não. A proposta foi aprovada apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, passar pelo Senado e receber sanção presidencial.
Quais crimes tiveram penas ampliadas pelo projeto?
O texto altera o Código Penal para endurecer punições em quatro situações contra idosos: lesão corporal, abandono de incapaz, estelionato e constrangimento ilegal, quando o criminoso usa violência ou ameaça para anular a capacidade de resistência da vítima.

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