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14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Criminal

PL da Misoginia: o que muda na prática para as mulheres

Texto em tramitação no Congresso prevê tipificar o discurso de ódio contra mulheres e impacta o ambiente escolar e digital.

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Texto em tramitação no Congresso prevê tipificar o discurso de ódio contra mulheres e impacta o ambiente escolar e digital.
Foto: Marco Gomes · CC BY 2.0 · via Flickr

O Projeto de Lei 896/23 torna a misoginia crime no Brasil e criminaliza a propagação de discursos de ódio contra o público feminino. A medida atinge ambientes virtuais e físicos, mas ainda depende de aprovação final do Congresso Nacional.

O que passa a ser enquadrado como crime?

O texto estabelece punição penal para quem praticar ou disseminar discursos de ódio contra mulheres, inclusive por meios virtuais. A legislação busca cobrir brechas que impedem a punição de manifestações discriminatórias responsáveis por estimular violência física, transformando ofensas e incitações de gênero em infrações expressamente tipificadas na legislação penal brasileira.

Quando as novas regras começam a valer?

A data de vigência ainda não foi fixada pelo Poder Legislativo. O projeto recebeu aprovação prévia no Senado Federal e está pronto para análise na Câmara dos Deputados. Se os parlamentares aprovarem o texto sem modificações, a matéria seguirá para sanção presidencial. As penalidades só valerão após a publicação oficial.

Quem é diretamente afetado pela proposta?

A medida atinge autores de agressões verbais e virtuais, além de proteger estudantes, professoras e mulheres em geral. Dados do Tribunal de Contas da União revelam que 67% das alunas já relataram agressões de homens no ambiente acadêmico, e 36% abandonaram atividades formativas por medo de novas violências físicas.

O que muda no tratamento de denúncias nas universidades?

As instituições educacionais devem revisar seus processos disciplinares internos. Atualmente, apenas 29 das 69 universidades públicas brasileiras dispõem de normas institucionais contra o assédio sexual. Especialistas recomendam a estruturação de ouvidorias e corregedorias lideradas por mulheres para evitar o arquivamento de casos, além da integração com a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O que continua igual até a conclusão da votação?

Enquanto o projeto não é promulgado, as apurações continuam restritas aos tipos penais já existentes e aos regulamentos de cada universidade. Segundo o Tribunal de Contas da União, grande parte das normas atuais protege apenas docentes e estudantes matriculados, deixando trabalhadores terceirizados e outros colaboradores sem cobertura institucional específica contra assédios.

Perguntas frequentes

O Projeto de Lei 896/23 já é lei no Brasil?
Não. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelos deputados sem alterações e receber a sanção da Presidência da República. A data final não foi definida.
A punição por misoginia será aplicada na internet?
Sim. O texto do Projeto de Lei 896/23 criminaliza a prática e a propagação de discursos de ódio contra mulheres em ambientes físicos e virtuais. A proposta busca fechar brechas jurídicas para enquadrar manifestações discriminatórias publicadas em redes sociais e plataformas digitais.
Como as universidades públicas lidam hoje com o assédio sexual?
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União mostrou que apenas 29 das 69 universidades públicas possuem políticas contra assédio sexual. A maioria das iniciativas existentes atende apenas professores e alunos, deixando fora de alcance funcionários terceirizados e outros membros da comunidade acadêmica.
Quais medidas práticas foram sugeridas para apurar denúncias?
Participantes de debate na Câmara dos Deputados propuseram criar ouvidorias e corregedorias comandadas por mulheres nas instituições de ensino. Também sugeriram a atuação coordenada com o Ministério Público e a Defensoria Pública para assegurar assistência jurídica às alunas e dar andamento efetivo às apurações.

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