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PLANTÃO

Propaganda eleitoral começa no domingo com regras do TSE

16h18
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Processo

Propaganda eleitoral começa no domingo com regras do TSE

Candidatos podem fazer comícios e transmissões ao vivo; rádio e televisão iniciam veiculação gratuita no dia 28 de agosto com veto ao uso de deepfakes.

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Candidatos podem fazer comícios e transmissões ao vivo; rádio e televisão iniciam veiculação gratuita no dia 28 de agosto com veto ao uso de deepfakes.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16 de agosto). Candidatos a cargos públicos estão autorizados a pedir votos nas ruas, realizar comícios e produzir transmissões em vídeo ao vivo na internet para divulgação de suas candidaturas.

O calendário da propaganda em rádio e televisão

A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão entra no ar em 28 de agosto. Os canais devem destinar 70 minutos diários da programação para inserções curtas de candidatos, divididas em blocos de 30 e 60 segundos distribuídos ao longo do dia.

O período de exibição nos meios de comunicação segue até a véspera da votação de primeiro turno, agendada para o dia 4 de outubro. Para os debates promovidos por veículos de rádio e TV, as empresas têm a obrigação de convidar concorrentes de partidos que tenham ao menos cinco parlamentares em exercício no Congresso Nacional. Para legendas com bancadas inferiores, a participação fica a critério das próprias emissoras organizadoras.

Regras para inteligência artificial e veto a deepfakes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece sanções severas para o uso indevido de tecnologias digitais. A corte proíbe expressamente as deepfakes, que consistem em conteúdos em áudio ou vídeo criados ou manipulados por inteligência artificial para alterar a voz ou a imagem de pessoas vivas ou falecidas.

Aplicadas inicialmente nas eleições municipais de 2024, as normas da Resolução 23.610/19 tratam a adulteração digital para enganar eleitores ou atacar adversários como crime eleitoral. O político que se beneficiar dessas práticas pode sofrer a perda do registro de candidatura ou a cassação do mandato conquistado nas urnas. O TSE ainda pretende julgar quais circunstâncias específicas caracterizam a infração.

Responsabilidade das redes e canais de denúncia

As plataformas de internet, partidos e candidatos precisam agir com rapidez para apagar postagens ilegais. A legislação impõe responsabilização direta caso conteúdos falsos, discursos de ódio, manifestações racistas, homofóbicas, nazistas, fascistas ou que atentem contra o sistema democrático não sejam excluídos imediatamente após a notificação.

O eleitor que presenciar condutas proibidas na campanha dispõe de ferramentas oficiais para formalizar queixas. O aplicativo Pardal Móvel acolhe denúncias sobre propaganda irregular em vias públicas ou no ambiente virtual. Em situações que envolvem boatos sobre o pleito ou circulação de desinformação, a comunicação deve ser encaminhada ao Siade, o sistema oficial de alertas mantido pela Justiça Eleitoral.

Perguntas frequentes

Quando começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão começa no dia 28 de agosto. As empresas de comunicação devem reservar 70 minutos diários na programação até a véspera do primeiro turno, distribuindo o tempo em inserções de 30 e 60 segundos para as candidaturas registradas.
O que acontece com o candidato que usa deepfake?
O uso de inteligência artificial para adulterar sons e imagens com a intenção de enganar o eleitor configura crime eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral. O candidato responsável pela fraude pode sofrer sanções severas na Justiça, incluindo a cassação do registro da candidatura ou a perda do mandato eletivo.
Quem pode participar dos debates eleitorais?
As emissoras de rádio e televisão têm a obrigação de convidar apenas concorrentes cujos partidos possuam no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença de postulantes filiados a legendas que não atingem esse número de representantes na Câmara ou no Senado é facultativa e depende da organização do debate.
Como o cidadão pode denunciar propaganda ilegal?
O eleitor pode relatar irregularidades de campanha pelo aplicativo Pardal Móvel, que registra denúncias de atos ilegais na rua ou na internet. Para casos que envolvem desinformação e boatos sobre a votação, a queixa deve ser encaminhada diretamente ao Siade, a plataforma de alertas do Tribunal Superior Eleitoral.

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