Propaganda eleitoral começa no domingo com regras do TSE
Candidatos podem fazer comícios e transmissões ao vivo; rádio e televisão iniciam veiculação gratuita no dia 28 de agosto com veto ao uso de deepfakes.

A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16 de agosto). Candidatos a cargos públicos estão autorizados a pedir votos nas ruas, realizar comícios e produzir transmissões em vídeo ao vivo na internet para divulgação de suas candidaturas.
O calendário da propaganda em rádio e televisão
A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão entra no ar em 28 de agosto. Os canais devem destinar 70 minutos diários da programação para inserções curtas de candidatos, divididas em blocos de 30 e 60 segundos distribuídos ao longo do dia.
O período de exibição nos meios de comunicação segue até a véspera da votação de primeiro turno, agendada para o dia 4 de outubro. Para os debates promovidos por veículos de rádio e TV, as empresas têm a obrigação de convidar concorrentes de partidos que tenham ao menos cinco parlamentares em exercício no Congresso Nacional. Para legendas com bancadas inferiores, a participação fica a critério das próprias emissoras organizadoras.
Regras para inteligência artificial e veto a deepfakes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece sanções severas para o uso indevido de tecnologias digitais. A corte proíbe expressamente as deepfakes, que consistem em conteúdos em áudio ou vídeo criados ou manipulados por inteligência artificial para alterar a voz ou a imagem de pessoas vivas ou falecidas.
Aplicadas inicialmente nas eleições municipais de 2024, as normas da Resolução 23.610/19 tratam a adulteração digital para enganar eleitores ou atacar adversários como crime eleitoral. O político que se beneficiar dessas práticas pode sofrer a perda do registro de candidatura ou a cassação do mandato conquistado nas urnas. O TSE ainda pretende julgar quais circunstâncias específicas caracterizam a infração.
Responsabilidade das redes e canais de denúncia
As plataformas de internet, partidos e candidatos precisam agir com rapidez para apagar postagens ilegais. A legislação impõe responsabilização direta caso conteúdos falsos, discursos de ódio, manifestações racistas, homofóbicas, nazistas, fascistas ou que atentem contra o sistema democrático não sejam excluídos imediatamente após a notificação.
O eleitor que presenciar condutas proibidas na campanha dispõe de ferramentas oficiais para formalizar queixas. O aplicativo Pardal Móvel acolhe denúncias sobre propaganda irregular em vias públicas ou no ambiente virtual. Em situações que envolvem boatos sobre o pleito ou circulação de desinformação, a comunicação deve ser encaminhada ao Siade, o sistema oficial de alertas mantido pela Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
Quando começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV?
O que acontece com o candidato que usa deepfake?
Quem pode participar dos debates eleitorais?
Como o cidadão pode denunciar propaganda ilegal?
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