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PLANTÃO

Câmara aprova prioridade para idoso vulnerável em abrigo

13h54
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Família

Câmara aprova prioridade para idoso vulnerável em abrigo

Texto garante vaga preferencial em instituições de longa permanência para quem não tem parentes aptos a prestar cuidados básicos.

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Texto garante vaga preferencial em instituições de longa permanência para quem não tem parentes aptos a prestar cuidados básicos.
Foto: Deputado Weliton Prado (PSD-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Idosos em situação de vulnerabilidade e sem apoio familiar terão prioridade no acolhimento em instituições públicas e conveniadas. A determinação consta no parecer aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 1367/25.

Quem recebe prioridade nas vagas

A preferência nas vagas de acolhimento atende a pessoas idosas desprovidas de recursos que não disponham de parentes com condições de garantir o suporte diário. Para medir essa carência, a avaliação considera a ausência ou incapacidade de cuidado por parte de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.

O parecer acolhido insere expressamente a expressão instituição de longa permanência no trecho da legislação que disciplina a moradia digna. Com isso, o Estatuto da Pessoa Idosa passa a apontar diretamente esse modelo de acolhimento coletivo como direito formal da população vulnerável.

Os custos de vida nessa faixa etária crescem de forma significativa, a depender da necessidade de suporte e da condição de saúde, intensificando a sobrecarga dos familiares responsáveis pelo cuidado.

Weliton Prado, deputado federal e relator da matéria

O que muda na prática

Hoje a legislação prevê o direito amplo à moradia digna, mas não detalhava os critérios objetivos de preferência em abrigos conveniados ou estatais. O substitutivo fixa critérios claros para organizar a entrada de idosos sem retaguarda sociofamiliar na rede assistencial pública.

Apresentado pelo deputado Duda Ramos, o texto original recebeu ajustes técnicos do relator, deputado Weliton Prado. A versão mantém alterações feitas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para afastar repetições de normas já consolidadas na legislação federal.

Próximos passos da tramitação

A matéria segue em caráter conclusivo, rito no qual a análise das comissões temáticas substitui a necessidade de deliberação pelo Plenário. O projeto segue agora para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nada muda de forma imediata na rede assistencial dos municípios. Para que as regras comecem a valer em todo o território nacional, o projeto precisa superar o colegiado jurídico da Câmara e receber aprovação posterior dos senadores.

Perguntas frequentes

Quem terá prioridade nas vagas de acolhimento?
A preferência nas instituições de longa permanência contemplará idosos em vulnerabilidade que não tenham cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos aptos a fornecer os cuidados diários. A Câmara dos Deputados estabeleceu esses critérios para direcionar o atendimento público a quem não tem amparo familiar.
A nova regra para abrigos de idosos já está valendo?
A medida ainda não está em vigor. O Projeto de Lei 1367/25 precisa de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e de votação no Senado Federal antes da sanção presidencial que transforma o texto em lei definitiva.
O que muda no Estatuto da Pessoa Idosa?
A proposta insere o termo instituição de longa permanência no artigo sobre moradia digna do Estatuto da Pessoa Idosa. O texto aprovado na Câmara dos Deputados organiza o atendimento preferencial da rede pública para idosos sem amparo de parentes diretos.

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