Câmara aprova prioridade para idoso vulnerável em abrigo
Texto garante vaga preferencial em instituições de longa permanência para quem não tem parentes aptos a prestar cuidados básicos.

Idosos em situação de vulnerabilidade e sem apoio familiar terão prioridade no acolhimento em instituições públicas e conveniadas. A determinação consta no parecer aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 1367/25.
Quem recebe prioridade nas vagas
A preferência nas vagas de acolhimento atende a pessoas idosas desprovidas de recursos que não disponham de parentes com condições de garantir o suporte diário. Para medir essa carência, a avaliação considera a ausência ou incapacidade de cuidado por parte de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
O parecer acolhido insere expressamente a expressão instituição de longa permanência no trecho da legislação que disciplina a moradia digna. Com isso, o Estatuto da Pessoa Idosa passa a apontar diretamente esse modelo de acolhimento coletivo como direito formal da população vulnerável.
Os custos de vida nessa faixa etária crescem de forma significativa, a depender da necessidade de suporte e da condição de saúde, intensificando a sobrecarga dos familiares responsáveis pelo cuidado.
Weliton Prado, deputado federal e relator da matéria
O que muda na prática
Hoje a legislação prevê o direito amplo à moradia digna, mas não detalhava os critérios objetivos de preferência em abrigos conveniados ou estatais. O substitutivo fixa critérios claros para organizar a entrada de idosos sem retaguarda sociofamiliar na rede assistencial pública.
Apresentado pelo deputado Duda Ramos, o texto original recebeu ajustes técnicos do relator, deputado Weliton Prado. A versão mantém alterações feitas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para afastar repetições de normas já consolidadas na legislação federal.
Próximos passos da tramitação
A matéria segue em caráter conclusivo, rito no qual a análise das comissões temáticas substitui a necessidade de deliberação pelo Plenário. O projeto segue agora para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nada muda de forma imediata na rede assistencial dos municípios. Para que as regras comecem a valer em todo o território nacional, o projeto precisa superar o colegiado jurídico da Câmara e receber aprovação posterior dos senadores.
Perguntas frequentes
Quem terá prioridade nas vagas de acolhimento?
A nova regra para abrigos de idosos já está valendo?
O que muda no Estatuto da Pessoa Idosa?
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