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PLANTÃO

CCJ aprova protocolo de atendimento a vítimas de violência

12h39
WED., 12 DE AGO. DE 2026
Família

CCJ aprova protocolo de atendimento a vítimas de violência

Regra nacional veta culpabilizar mulheres agredidas e exige treino obrigatório para equipes de saúde e segurança pública e privada.

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Regra nacional veta culpabilizar mulheres agredidas e exige treino obrigatório para equipes de saúde e segurança pública e privada.
Foto: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · Domínio público 1.0 · via Flickr

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto) o projeto de lei que cria um protocolo nacional obrigatório para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta padroniza as rotinas em serviços públicos e privados que integram a rede de proteção. Nada muda de imediato na legislação: a proposta precisa passar pela Comissão de Direitos Humanos e pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção.

O que o protocolo proíbe no atendimento

O texto proíbe agentes públicos e profissionais de saúde ou segurança de culpabilizarem a mulher pela violência sofrida. A regra veta a exigência de provas físicas ou documentos como condição para iniciar o acolhimento, além de impedir que a vítima precise repetir o relato do trauma desnecessariamente.

O atendimento deve respeitar o tempo e as decisões da mulher, garantindo ambiente reservado e seguro. O projeto prevê sete etapas obrigatórias de atendimento: acolhimento com empatia, escuta ativa, comunicação acessível, atendimento personalizado, agilidade, empoderamento e pós-atendimento.

A proposta exige capacitação inicial e continuada para os trabalhadores da rede de proteção. A senadora Roberta Acioli, relatora da matéria, acolheu alteração feita pelo senador Magno Malta para direcionar o treinamento às especificidades e fatores de vulnerabilidade das vítimas.

Para vocês terem uma ideia, em 2025 aconteceram 1.571 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero.

Dra. Eudócia, senadora e autora do projeto

Regras valem para serviços públicos e privados

As normas têm validade em todo o território nacional e alcançam União, estados, Distrito Federal e municípios. O descumprimento das regras sujeitará o profissional responsável a sanções administrativas, civis e penais.

Para garantir o cumprimento do protocolo, a rede de proteção usará indicadores de qualidade. O monitoramento medirá o tempo de resposta do serviço, a eficácia das medidas protetivas concedidas, os índices de reincidência dos agressores e os casos de revitimização institucional.

Estatísticas de violência motivaram o projeto

A autora da proposta, senadora Dra. Eudócia, apresentou dados nacionais de violência para fundamentar a votação. Em 12 meses, 21,4 milhões de mulheres sofreram agressão no país.

Os dados apontam que 35,2% das mortes de mulheres ocorrem dentro das próprias residências. No mesmo período de análise, o Poder Judiciário registrou 4.189 tentativas de feminicídio e concedeu mais de 641 mil medidas protetivas emergenciais.

Perguntas frequentes

O protocolo para atendimento a mulheres vítimas de violência já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e agora segue para análise na Comissão de Direitos Humanos. O texto ainda precisa passar pelo Plenário e ser sancionado pelo Poder Executivo para virar lei.
Quem precisará seguir as regras do novo protocolo?
Todos os órgãos e serviços públicos federais, estaduais, distritais e municipais que atendem mulheres em situação de violência doméstica, além das instituições privadas que integram a rede de proteção no país.
O que os profissionais não podem fazer durante o atendimento da vítima?
Profissionais não podem responsabilizar a vítima pela agressão, adotar atitudes discriminatórias, exigir provas como condição para prestar socorro ou obrigar a mulher a repetir a narrativa do fato sem necessidade.
Quais são as punições para quem descumprir o protocolo?
O projeto prevê que os agentes públicos ou profissionais que descumprirem as diretrizes do atendimento humanizado estarão sujeitos a penalidades administrativas, cíveis e criminais.

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