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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Família

Alerta Mulher Segura avisa vítima se agressor se aproximar

Decreto regulamenta monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha com aparelho portátil para mulheres sob medida protetiva.

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Decreto regulamenta monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha com aparelho portátil para mulheres sob medida protetiva.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Mulheres sob medida protetiva de urgência vão receber um aparelho portátil que avisa quando o agressor se aproximar. A regra regulamenta o monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha e vale para todo o Brasil.

O mecanismo do Programa Alerta Mulher Segura funciona em duas frentes principais de atuação. Enquanto o agressor usa tornozeleira eletrônica, a mulher carrega uma unidade portátil de rastreamento. Se o agressor ultrapassar a distância mínima fixada pela Justiça, o equipamento emite um alerta automático para a vítima e aciona as forças policiais.

A adesão ao rastreador pela vítima é voluntária. A entrega do equipamento ocorre mediante autorização expressa da mulher, preferencialmente no primeiro contato com a autoridade que prestar o atendimento.

Como funciona o sistema de alerta

O programa informatizado registra as medidas protetivas e acompanha o deslocamento em tempo real. Um sinal dispara o alerta se houver aproximação indevida. As equipes técnicas analisam cada disparo para confirmar a infração antes de punir o agressor.

A emissão do aviso não gera punição automática por descumprimento de ordem judicial. Equipes de análise avaliam o contexto da ocorrência antes de registrar a infração. O sistema também coleta dados sociais sobre raça, etnia e deficiência para orientar futuras políticas públicas.

Estrutura nos estados e no Distrito Federal

Os governos estaduais e o Distrito Federal administram a aplicação prática das regras. Eles mantêm três tipos de unidades: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de atendimento em delegacias para instalar e reparar os aparelhos.

As centrais assumem a coordenação técnica e a vigilância geoespacial. Os núcleos atuam de forma regionalizada e os polos fazem a manutenção dos rastreadores. Os estados têm liberdade para adaptar esse arranjo, desde que garantam a proteção da vítima.

De onde vem o dinheiro

A verba para comprar os aparelhos e manter a rede vem do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A união repassa recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de aportes locais.

O decreto saiu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). O Ministério da Justiça e Segurança Pública pode lançar regramentos complementares para orientar os governos locais sobre a operação do sistema.

Perguntas frequentes

Como a vítima recebe o aviso de aproximação?
A vítima recebe um rastreador portátil entregue pelas autoridades após dar consentimento expresso. O aparelho do Programa Alerta Mulher Segura emite alertas automáticos e permite acionar a polícia imediatamente se o agressor violar a distância mínima fixada pelo juiz.
Quem paga pelos aparelhos do programa?
O financiamento do Programa Alerta Mulher Segura vem do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os estados e o Distrito Federal também utilizam recursos próprios para gerenciar o sistema.
A vítima é obrigada a usar o rastreador?
Não. A adesão ao dispositivo portátil oferecido pelo Programa Alerta Mulher Segura é totalmente voluntária. A mulher precisa assinar um consentimento expresso e informado para receber a unidade de rastreamento logo no primeiro atendimento com a autoridade responsável.
O alerta pune o agressor na hora?
Não de forma automática. O sistema do Programa Alerta Mulher Segura registra a aproximação e envia os dados para uma equipe técnica. Os profissionais analisam o contexto de cada caso antes de confirmar se ocorreu descumprimento formal da medida protetiva expedida pela Justiça.

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