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PLANTÃO

Nome de rodovia federal pode exigir consulta pública

12h18
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Processo

Nome de rodovia federal pode exigir consulta pública

Proposta na Câmara dos Deputados obriga audiência com moradores ou aval de vereadores antes de batizar pontes, viadutos e estradas federais.

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Proposta na Câmara dos Deputados obriga audiência com moradores ou aval de vereadores antes de batizar pontes, viadutos e estradas federais.
Foto: Margareth de Noronha · CC BY 2.0 · via Flickr

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que proíbe batizar rodovias, pontes e viadutos federais sem ouvir antes a população local. A regra estabelece critérios formais para a escolha dos homenageados em obras e vias públicas mantidas pela União.

O que muda na escolha dos nomes

A legislação nacional atual não traz critérios detalhados sobre como indicar pessoas para nomear bens públicos federais. O Projeto de Lei 3471/23 altera essa dinâmica e torna obrigatória a consulta à comunidade antes de qualquer denominação oficial em estações terminais, pontes, viadutos e trechos rodoviários.

A iniciativa altera diretamente a Lei 6.682/79, norma que disciplina as regras do Plano Nacional de Viação. Na prática, a mudança impede que nomes sejam aprovados em Brasília sem a comprovação de que a comunidade local apoia a homenagem escolhida.

Nada mais democrático do que incluirmos a participação popular nesses processos.

Diego Garcia, deputado federal

Como comprovar o apoio da população

O texto determina que a pertinência de cada homenagem seja atestada por meio de consultas documentadas com organizações da sociedade civil da região. O projeto também aceita como comprovação a manifestação oficial aprovada pelo Poder Legislativo local.

Segundo o deputado federal Diego Garcia, autor da proposta, a exigência aproxima a decisão do interesse comunitário. Para que o nome seja aceito no processo federal, será preciso apresentar ao menos uma destas comprovações:

  • Consultas e audiências públicas documentadas junto a organizações da sociedade local;
  • Manifestação formal emitida pela Câmara de Vereadores do município;
  • Posicionamento favorável da Assembleia Legislativa do estado envolvido.

Em que etapa a proposta está

A exigência de consulta pública ainda não entrou em vigor e não altera nomeações em andamento. O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3201/19, texto de teor semelhante que o Senado Federal já aprovou.

Para virar lei, a matéria precisa ser votada e aprovada pelos deputados e pelos senadores. O material oficial não informa quais comissões temáticas farão o exame do texto nem a previsão de data para a deliberação no plenário.

Perguntas frequentes

O que prevê o projeto sobre nomes de rodovias?
O Projeto de Lei 3471/23 exige a realização de consultas e audiências públicas prévias para escolher nomes de trechos de rodovias federais, pontes, viadutos e estações terminais. O objetivo é assegurar a participação popular antes da oficialização da homenagem na Câmara dos Deputados.
Quem pode validar a homenagem a ser prestada?
O projeto aceita a comprovação documental por meio de consultas com organizações locais da sociedade civil. Também são aceitas manifestações oficiais emitidas pela Câmara de Vereadores do município ou pela Assembleia Legislativa do estado onde a via ou obra federal está localizada.
A nova exigência de consulta pública já está valendo?
Não. A proposta ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de virar lei definitiva. O material original não informa a data prevista para o início da vigência das novas regras.

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