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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Lei proíbe produção e venda de foie gras no Brasil

Nova regra enquadra alimentação forçada de animais como maus-tratos e prevê detenção e multas para infratores após 180 dias.

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Nova regra enquadra alimentação forçada de animais como maus-tratos e prevê detenção e multas para infratores após 180 dias.
Foto: Agência Brasil

A Lei 15.475 proíbe a fabricação e o comércio de foie gras e de qualquer alimento produzido por alimentação forçada de animais no Brasil. Comerciantes e produtores têm 180 dias para se adequar antes das sanções criminais.

A medida atinge diretamente criadores de aves, indústrias alimentícias, restaurantes e supermercados que vendem itens obtidos pelo método de engorda forçada. A vetação abrange tanto os alimentos vendidos in natura quanto os produtos comercializados em lata.

O que muda na produção e venda de alimentos

A aprovação do texto traz impacto direto para a cadeia gastronômica e agropecuária que utiliza técnicas de alimentação induzida. O projeto passou pelo Legislativo e seguiu para o Palácio do Planalto, onde recebeu a sanção presidencial sem veto ao texto principal.

A nova legislação foca no encerramento da comercialização do foie gras — iguaria feita com o fígado gordo de patos ou gansos —, mas alcança qualquer outro item alimentício fabricado por procedimentos semelhantes. O texto atende a pedidos de organizações de proteção animal, que enviaram uma carta aberta em defesa do veto à prática.

Como funciona o método proibido

A regra define como ilegal a técnica conhecida como gavage, que consiste no engordamento forçado do animal por vias manuais ou mecânicas. O processo costuma usar um tubo metálico introduzido pela boca do ganso, pato ou marreco até atingir o esôfago.

Esse equipamento injeta alimentos ou suplementos em volumes muito superiores à capacidade natural do animal. A sobrecarga de comida gera uma lesão chamada esteatose hepática, que causa o inchaço e a deformação do fígado. O órgão adoecido pela hipertrofia é exatamente o produto final levado ao mercado consumidor.

Quais são as punições para quem descumprir

Quem insistir em produzir ou vender esses itens cometerá infração enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização atinge tanto as pessoas físicas quanto as empresas envolvidas na cadeia de suprimentos e venda.

Os infratores responderão pelo crime de maus-tratos a animais. Além de sofrerem punições administrativas — como multas, apreensão imediata das mercadorias e suspensão das atividades do estabelecimento —, os responsáveis ficam sujeitos a penas de até um ano de detenção.

Quando a regra passa a valer

A nova contagem regressiva começou com a publicação da norma, ocorrida nesta sexta-feira (24). O mercado tem um período de transição estipulado em lei para retirar os itens de circulação e encerrar as linhas de criação baseadas na técnica.

Até o fim do prazo de adaptação, estabelecimentos comerciais e criadouros precisam ajustar a produção ou zerar seus estoques. Após os 180 dias, fiscalizações ambientais e sanitárias poderão autuar estabelecimentos e recolher mercadorias irregulares em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

O foie gras enlatado também foi proibido?
Sim, a Lei 15.475 proíbe a comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada tanto na forma fresca quanto enlatada. Supermercados e restaurantes devem retirar todos esses itens das prateleiras e cardápios no prazo de 180 dias.
Qual é a pena para quem continuar vendendo foie gras?
A infração é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais como crime de maus-tratos a animais. Além de penalidades administrativas como multas, apreensão das mercadorias e suspensão da atividade comercial, os infratores podem pegar até um ano de detenção.
Quais animais são protegidos por essa nova lei?
A Lei 15.475 protege espécies como gansos, patos e marrecos frequentemente submetidos ao tubo de engorda forçada. A proibição se aplica a qualquer tipo de animal utilizado na fabricação de alimentos ou suplementos derivados do método de gavage.
Qual órgão fiscalizará a proibição do foie gras?
O material original não informa qual órgão do governo ficará responsável pela fiscalização diária dos estabelecimentos. A norma apenas estabelece que o descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções administrativas e penais da Lei de Crimes Ambientais.

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