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PLANTÃO

STF vai julgar ação da PF que expôs fonte de jornalista

21h08
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE define regras para eleitor fazer propaganda em 2026

Norma autoriza adesivos em carros particulares e veta material de campanha em táxis e veículos de aplicativo.

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Norma autoriza adesivos em carros particulares e veta material de campanha em táxis e veículos de aplicativo.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a propaganda política feita por eleitores para as Eleições Gerais de 2026 a partir de 16 de agosto de 2026. A autorização exige atuação voluntária e proíbe qualquer tipo de pagamento pelo espaço publicitário.

As diretrizes constam na Resolução nº 23.759/2026, que fixa direitos, proibições e punições para quem participa da corrida eleitoral.

O que o eleitor pode colocar no carro e em casa

O cidadão pode distribuir panfletos e fixar propaganda em bens particulares, desde que o ato seja gratuito. A legislação permite adesivos de até 0,5 m² em automóveis, motocicletas, bicicletas ou janelas residenciais. No caso de veículos particulares, também é permitido cobrir todo o vidro traseiro com adesivo perfurado.

A regra proíbe qualquer propaganda política em veículos cadastrados em aplicativos de transporte como Uber e 99, além de táxis. A Justiça Eleitoral enquadra esses automóveis como bens de uso comum ou concessões públicas, o que impede a veiculação de candidatos nas portas, vidros ou lataria.

Regras nas redes sociais e no dia da votação

Na internet, a manifestação política individual é livre, mas a lei pune ofensas à honra e a divulgação de dados comprovadamente falsos sobre postulantes e partidos. O eleitor também pode participar diretamente de programas do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

No dia da eleição, a manifestação precisa ser individual e silenciosa. O votante pode usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo do candidato. Fica proibida a boca de urna — a abordagem de pessoas para pedir votos no local de votação —, bem como a concentração de grupos usando roupas padronizadas.

Como denunciar irregularidades

O aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda irregular nas ruas e fica disponível para celulares Android e iOS a partir de 16 de agosto de 2026. O sistema aceita envio de fotos e vídeos para comprovar a infração.

Para crimes e mentiras espalhadas na internet, o eleitor pode acionar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) no portal do TSE, enquanto as plataformas digitais devem manter ferramentas próprias para denúncias em anúncios impulsionados.

Perguntas frequentes

Posso receber dinheiro para colocar adesivo de candidato?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral exige que toda propaganda em bens particulares seja espontânea e gratuita. A cobrança ou o recebimento de qualquer valor para ceder espaço a candidatos é proibido pela legislação eleitoral.
Motorista de aplicativo pode usar adesivo de campanha?
Não. Veículos vinculados a plataformas de transporte e táxis são considerados bens de uso comum ou concessões públicas. A norma do TSE veta qualquer propaganda eleitoral nesses carros, inclusive em vidros e portas.
É permitido ir votar com a camiseta do candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camisetas, broches e bandeiras na seção eleitoral, mas a Justiça Eleitoral proíbe aglomerações com roupas padronizadas e boca de urna.
Onde denunciar propaganda irregular na internet?
Casos de desinformação ou conteúdos falsos na web podem ser denunciados diretamente pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral no site do TSE, além dos canais mantidos pelas próprias redes sociais.

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