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PLANTÃO

TSE cassa vereador de Nova Friburgo por violência política

14h09
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE cassa vereador de Nova Friburgo por violência política

O tribunal cassou o mandato de José Sebastião Rabello por ofensas contra a vereadora Priscila Muniz e aplicou sanções como inelegibilidade e pena de prisão.

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O tribunal cassou o mandato de José Sebastião Rabello por ofensas contra a vereadora Priscila Muniz e aplicou sanções como inelegibilidade e pena de prisão.
Foto: Tribunal Superior Eleitoral · CC BY-SA 4.0 · via Wikimedia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador José Sebastião Rabello por praticar violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz na Câmara Municipal de Nova Friburgo.

A decisão tomada nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) retira o cargo do vereador, suspende seus direitos políticos e decreta sua inelegibilidade. O julgamento impôs a pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. A medida atinge diretamente os dois representantes do município fluminense após episódios de intimidação no legislativo local.

O que definiu a condenação no TSE

Os ministros do TSE entenderam que ofensas com menosprezo e discriminação de gênero cometidas no exercício do mandato configuram crime eleitoral. A decisão reverteu o entendimento anterior do tribunal regional, que havia absolvido o político alegando imunidade parlamentar e falta de provas sobre a intenção de prejudicar o mandato da vereadora.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que José Sebastião Rabello submeteu Priscila Teixeira Pitta Muniz a humilhações e ameaças para dificultar o exercício do mandato municipal. Segundo a análise acolhida pelo TSE, a proteção da imunidade parlamentar não cobre ataques motivados por discriminação de gênero. O processo seguiu na corte sob o número 0600015-33.2022.6.19.0026.

Decisão reverteu posicionamento do tribunal regional

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tinha julgado a ação improcedente por considerar as declarações imunes de punição criminal. O TSE acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral por entender que os fatos descritos na ação demonstravam a prática do crime sem necessidade de reexaminar provas probatórias.

O julgamento aplicou diretrizes de igualdade do Poder Judiciário para combater barreiras enfrentadas por mulheres no ambiente político.

O propósito é garantir que as mulheres possam ocupar cada vez mais espaços de poder e fomentar o surgimento de lideranças femininas, como bem assentado no voto vencido da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, no Regional

Dias Toffoli, ministro do TSE

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, parabenizou o relator pelo voto durante a sessão plenária do tribunal.

As regras aplicadas no enquadramento do crime

A punição baseou-se no artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo que criminaliza a ação de assediar, constranger ou humilhar candidata ou detentora de mandato eletivo. A norma busca impedir o menosprezo à mulher ou à sua condição de gênero no espaço público.

A fundamentação também citou a Resolução 492 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta julgamentos sob a perspectiva de gênero no Poder Judiciário. A aplicação dessa regra reafirma a proibição de condutas discriminatórias na atuação de detentores de mandato.

Perguntas frequentes

Qual crime motivou a cassação do vereador no TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral puniu José Sebastião Rabello pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O TSE comprovou que o vereador humilhou e constrangeu a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz durante a atuação parlamentar na Câmara Municipal de Nova Friburgo.
O vereador cassado vai cumprir pena na cadeia?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral fixou a pena de José Sebastião Rabello em um ano de reclusão, mas substituiu a prisão em regime fechado por prestação de serviços à comunidade. O político também teve os direitos políticos suspensos e perdeu as condições de elegibilidade.
Por que o tribunal regional do Rio havia absolvido o vereador?
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro absolveu José Sebastião Rabello por considerar que as declarações estavam cobertas pela imunidade parlamentar. O TRE-RJ concluiu inicialmente que faltavam provas de intenção de prejudicar o mandato da vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, tese rejeitada pelo TSE.

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