Senado aprova nova regra para quitar dívida com o Fisco
Projeto altera o Código Tributário, concede desconto em multas e adota arbitragem antes da cobrança judicial

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto) a proposta que altera o Código Tributário Nacional para criar métodos de conciliação entre contribuintes e a Fazenda Pública. O texto segue para sanção presidencial.
A mudança atinge cidadãos e empresas que possuem débitos ou disputas administrativas com a receita federal, estadual ou municipal. O projeto permite encerrar cobranças por meio de mediação, transação e arbitragem especial, sem depender da Justiça. As novas regras dependem da sanção do presidente da República para entrarem em vigor.
Descontos de até 60% nas multas tributárias
A proposta cria incentivos financeiros para quem regularizar a situação fiscal espontaneamente. Pagamentos integrais feitos no prazo da primeira defesa garantem 50% de abatimento na multa. Se o contribuinte optar pelo parcelamento nesse mesmo período, a redução cai para 40%.
Após esse prazo inicial, a quitação integral antes da inscrição em dívida ativa rende 30% de desconto, enquanto o parcelamento garante 20%. Devedores inscritos em programas de cooperação com o Fisco recebem abates ainda maiores, variando de 30% a 60%. Devedores contumazes e fraudadores não têm direito aos benefícios.
Prazo limite de 90 dias para a Fazenda Pública
O texto estabelece deveres diretos para os órgãos de cobrança. Quando ocorrer o trânsito em julgado — momento em que não cabe mais recurso —, a Fazenda Pública tem até 90 dias para emitir parecer orientando seus fiscais. O órgão deve esclarecer em quais casos deixará de negar pedidos e em quais processos desistirá de recorrer.
Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer
Efraim Filho, senador e relator do projeto
Prazos de defesa encurtados pela Câmara
O projeto nasceu de uma comissão de juristas liderada por Regina Helena Costa, ministra do Superior Tribunal de Justiça, e foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco. O relator, senador Efraim Filho, aceitou mudanças feitas pela Câmara dos Deputados antes da votação final, aprovada por 69 votos.
Entre as alterações incorporadas está a redução dos prazos para apresentar impugnações e recursos administrativos, que caíram de 60 e 30 dias úteis para 20 dias úteis. O texto também estendeu a exceção do prazo de prescrição de cinco anos para casos de restituição ligados a acordos internacionais contra dupla tributação.
Perguntas frequentes
Quem se beneficia com o novo projeto de lei tributária?
Quais são os descontos previstos para pagamento de multas?
Quando as novas regras entram em vigor?
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