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PLANTÃO

Senado aprova nova regra para quitar dívida com o Fisco

20h18
WED., 12 DE AGO. DE 2026
Processo

Senado aprova nova regra para quitar dívida com o Fisco

Projeto altera o Código Tributário, concede desconto em multas e adota arbitragem antes da cobrança judicial

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Projeto altera o Código Tributário, concede desconto em multas e adota arbitragem antes da cobrança judicial
Foto: Marinelson Almeida Silva · CC BY 2.0 · via Flickr

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto) a proposta que altera o Código Tributário Nacional para criar métodos de conciliação entre contribuintes e a Fazenda Pública. O texto segue para sanção presidencial.

A mudança atinge cidadãos e empresas que possuem débitos ou disputas administrativas com a receita federal, estadual ou municipal. O projeto permite encerrar cobranças por meio de mediação, transação e arbitragem especial, sem depender da Justiça. As novas regras dependem da sanção do presidente da República para entrarem em vigor.

Descontos de até 60% nas multas tributárias

A proposta cria incentivos financeiros para quem regularizar a situação fiscal espontaneamente. Pagamentos integrais feitos no prazo da primeira defesa garantem 50% de abatimento na multa. Se o contribuinte optar pelo parcelamento nesse mesmo período, a redução cai para 40%.

Após esse prazo inicial, a quitação integral antes da inscrição em dívida ativa rende 30% de desconto, enquanto o parcelamento garante 20%. Devedores inscritos em programas de cooperação com o Fisco recebem abates ainda maiores, variando de 30% a 60%. Devedores contumazes e fraudadores não têm direito aos benefícios.

Prazo limite de 90 dias para a Fazenda Pública

O texto estabelece deveres diretos para os órgãos de cobrança. Quando ocorrer o trânsito em julgado — momento em que não cabe mais recurso —, a Fazenda Pública tem até 90 dias para emitir parecer orientando seus fiscais. O órgão deve esclarecer em quais casos deixará de negar pedidos e em quais processos desistirá de recorrer.

Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer

Efraim Filho, senador e relator do projeto

Prazos de defesa encurtados pela Câmara

O projeto nasceu de uma comissão de juristas liderada por Regina Helena Costa, ministra do Superior Tribunal de Justiça, e foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco. O relator, senador Efraim Filho, aceitou mudanças feitas pela Câmara dos Deputados antes da votação final, aprovada por 69 votos.

Entre as alterações incorporadas está a redução dos prazos para apresentar impugnações e recursos administrativos, que caíram de 60 e 30 dias úteis para 20 dias úteis. O texto também estendeu a exceção do prazo de prescrição de cinco anos para casos de restituição ligados a acordos internacionais contra dupla tributação.

Perguntas frequentes

Quem se beneficia com o novo projeto de lei tributária?
A regra beneficia contribuintes individuais e empresas que possuem dívidas ou disputas com o Fisco e aceitam regularizar a situação antes da execução judicial. Devedores contumazes, praticantes de fraude ou sonegação fiscal ficam expressamente excluídos de qualquer desconto em multas previsto pela nova legislação.
Quais são os descontos previstos para pagamento de multas?
Os descontos em multas variam entre 20% e 50% para pagamentos integrais ou parcelados dentro dos prazos de defesa. Caso o contribuinte participe de programa de conformidade fiscal com o Fisco, as deduções sobem para patamares entre 30% e 60% sobre o montante da penalidade.
Quando as novas regras entram em vigor?
A matéria aprovada pelo Senado Federal depende da sanção da Presidência da República para virar lei. O texto aprovado não fixa uma data imediata de vigência automática antes do ato presencial e da publicação no Diário Oficial da União.

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