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PLANTÃO

AGU pede fim de processo contra Moraes na Justiça dos EUA

18h21
WED., 12 DE AGO. DE 2026
Processo

AGU pede fim de processo contra Moraes na Justiça dos EUA

Defesa alega que leis americanas garantem imunidade soberana a autoridades brasileiras em ações movidas por plataformas.

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Defesa alega que leis americanas garantem imunidade soberana a autoridades brasileiras em ações movidas por plataformas.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça da Flórida para trancar o processo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo brasileiro sustenta que leis norte-americanas impedem o julgamento de autoridades estrangeiras no país.

Na prática, a iniciativa tenta travar a tramitação do caso antes de qualquer julgamento do mérito em solo americano. Se o juízo aceitar a tese, a ação perde o objeto e é encerrada. O processo atinge diretamente o trabalho do tribunal em investigações sobre ataques antidemocráticos cometidos na internet.

Motivo do pedido de arquivamento

A defesa governamental apresentou petição respaldada na legislação dos Estados Unidos, que protege a soberania de Estados estrangeiros. A AGU argumenta que Moraes agiu no exercício regular de suas funções judiciais ao determinar o bloqueio de contas em redes sociais.

A petição protocolada nesta quarta-feira (12 de agosto) reforça que as ordens do magistrado não representam atos isolados. A Primeira Turma do STF, integrada por cinco ministros, ratificou as decisões de suspensão de perfis. Com isso, o governo brasileiro demonstra que a medida reflete o posicionamento colegiado do tribunal, e não apenas uma vontade individual.

Origem da disputa judicial

As plataformas digitais Rumble e Trump Media processam o ministro sob a alegação de que as ordens judiciais violam direitos ao suspender contas de brasileiros residentes nos Estados Unidos. Entre os alvos das determinações está o blogueiro Allan dos Santos, investigado em inquéritos no Brasil.

As decisões judiciais brasileiras determinaram a retenção desses perfis porque os investigados usavam as redes para atacar instituições democráticas. Ao recorrer ao Judiciário americano, as empresas tentam reverter os bloqueios impostos pelo STF e responsabilizar o magistrado brasileiro.

Trâmite e tentativa de citação

Em maio deste ano, a Justiça americana autorizou o envio de citação a Moraes por e-mail para que ele apresentasse defesa na ação. Essa notificação eletrônica ocorreu após entraves no envio formal de documentos entre os dois países.

Antes disso, a Rumble tentou notificar o ministro por meio de carta rogatória, que é o pedido oficial feito por um juiz estrangeiro para que o Judiciário brasileiro cumpra um ato processual. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para autorizar o procedimento no Brasil, negou o pedido da empresa. Diante da recusa, o tribunal da Flórida optou pela comunicação via correio eletrônico.

A manifestação da AGU aguarda análise do juiz responsável pelo caso na Flórida. Enquanto não há decisão sobre a imunidade de jurisdição, o processo prossegue no sistema norte-americano sem efeitos imediatos sobre o cumprimento das ordens judiciais emitidas no Brasil.

Perguntas frequentes

Por que a AGU defende Alexandre de Moraes nos Estados Unidos?

A Advocacia-Geral da União atua no caso porque o ministro agiu no exercício de sua função pública no Supremo Tribunal Federal. O órgão defende que o Judiciário estrangeiro não tem jurisdição para julgar atos oficiais do Estado brasileiro.

O que alega a ação movida pelas redes sociais nos EUA?

As empresas Rumble e Trump Media sustentam que as ordens de bloqueio de perfis expedidas pelo ministro afetam brasileiros no exterior e violam regras locais. A ação tenta impedir os efeitos das ordens proferidas em investigações no Brasil.

Como o ministro foi notificado sobre o processo norte-americano?

A Justiça dos Estados Unidos determinou a notificação por correio eletrônico após o Superior Tribunal de Justiça negar um pedido de carta rogatória. Cabe ao tribunal brasileiro autorizar notificações oficiais vindas do exterior.

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