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PLANTÃO

Lives nas Eleições 2026 ganham regras para pedidos de voto

08h45
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Processo

Lives nas Eleições 2026 ganham regras para pedidos de voto

Transmissões ao vivo entram na propaganda oficial neste domingo (16 de agosto). Exibição por empresas e emissoras de rádio ou TV segue proibida.

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Transmissões ao vivo entram na propaganda oficial neste domingo (16 de agosto). Exibição por empresas e emissoras de rádio ou TV segue proibida.
Foto: O Tribunal da Democracia · Domínio público 1.0 · via Flickr

Candidatos às Eleições 2026 podem realizar transmissões ao vivo na internet para pedir votos e apresentar propostas. A liberação do formato começa no dia 16 de agosto de 2026, data em que a propaganda eleitoral ganha permissão oficial no país.

A determinação estabelece critérios claros para o uso de plataformas digitais por políticos. A mudança afeta diretamente como concorrentes a cargos públicos conversam com os eleitores ao longo da disputa.

O que muda na prática durante as transmissões

Durante a pré-campanha, os políticos podem fazer transmissões na internet para expor projetos e visões políticas. O pedido explícito de votos permanece proibido nesse período inicial. O uso de termos que indiquem a intenção de voto também configura propaganda eleitoral antecipada.

Com a abertura da propaganda oficial, o pedido de voto passa a ser liberado nas transmissões. Qualquer live realizada para promover a candidatura é considerada ato público de campanha. Isso se aplica mesmo quando não houver pedido direto de voto ou quando o político tratar apenas da divulgação do mandato atual.

Regras para empresas, rádio e televisão

A Justiça Eleitoral proíbe o uso de canais empresariais para a divulgação de candidaturas. Perfis, canais ou sites pertencentes a pessoas jurídicas não podem transmitir ou retransmitir as transmissões dos candidatos. A exceção vale exclusivamente para os canais oficiais do próprio partido político, da federação ou da coligação vinculada ao candidato.

Emissoras de rádio e de televisão também estão impedidas de retransmitir as transmissões dos candidatos na íntegra. O Senado Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanham a aplicação das normas eleitorais no país. As emissoras podem apenas realizar a cobertura jornalística, exibindo trechos das lives sem dar tratamento privilegiado nem obter exploração econômica das imagens.

Prazos para o registro de candidatura

A liberação das transmissões coincide com a agenda oficial do calendário eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto de 2026, às 19h, para concluir o registro das candidaturas. A partir do dia seguinte, 16 de agosto de 2026, a campanha eleitoral ganha as ruas e as redes sociais de forma plena, conforme dados divulgados pela Agência Senado.

Perguntas frequentes

Candidatos podem pedir votos nas lives?
Sim, mas somente a partir do dia 16 de agosto de 2026, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. Durante a pré-campanha, o pedido explícito ou velado de votos em transmissões ao vivo continua proibido pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Empresas podem retransmitir a live de um político?
Não. Perfis, canais e sites pertencentes a pessoas jurídicas são proibidos de transmitir ou retransmitir lives de candidatos. A única exceção é para os canais próprios do partido político, da federação ou da coligação do candidato nas Eleições 2026.
Rádio e TV podem passar a live ao vivo?
Não. Emissoras de rádio e televisão não podem retransmitir a live de candidatos. Os veículos de imprensa podem apenas usar trechos das transmissões em reportagens jornalísticas, sem dar tratamento privilegiado nem ter ganho econômico sobre a exibição.

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