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08h54
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Processo

Propaganda eleitoral começa neste domingo com novas regras

Candidatos podem pedir votos e fazer comícios a partir de 16 de agosto, mas enfrentam limites rígidos para uso de inteligência artificial e redes sociais.

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Candidatos podem pedir votos e fazer comícios a partir de 16 de agosto, mas enfrentam limites rígidos para uso de inteligência artificial e redes sociais.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 ganha as ruas e as plataformas digitais a partir deste domingo, 16 de agosto. A data marca o início do período em que candidatas e candidatos podem pedir votos abertamente aos eleitores, realizar comícios e transmitir vídeos ao vivo na internet.

As normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxeram exigências mais duras em comparação a eleições anteriores, com foco na contenção da desinformação e na transparência do material distribuído ao público.

Regras para redes sociais e inteligência artificial

A Justiça Eleitoral autoriza o uso de ferramentas de inteligência artificial em vídeos, fotos, áudios e textos, desde que o anúncio avise expressamente o uso da tecnologia. O emprego de deepfakes — conteúdos com adulteração hiper-realista de voz ou imagem de pessoas — é proibido em qualquer situação.

O uso de inteligência artificial fica totalmente vetado nos três dias que antecedem a votação e no dia seguinte ao pleito. A contratação de publicidade digital paga continua proibida, admitindo-se unicamente o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais, desde que não configure ataque contra adversários.

Os candidatos podem remeter e-mails e mensagens instantâneas somente para contatos que concordaram em receber comunicados. O eleitor pode pedir a exclusão do cadastro a qualquer momento, e o envio precisa parar em até 48 horas. Disparos em massa e abordagens por telemarketing continuam vetados.

Normas para eventos, som e espaço urbano

Candidatos podem promover comícios apenas entre 8h e meia-noite, com exceção da festa de encerramento da campanha, autorizada a estender o evento por mais duas horas. É proibida a realização de showmício, caracterizado pela contratação de atrações musicais para entreter o público em atos eleitorais.

Apresentações musicais só são aceitas se tiverem a finalidade exclusiva de arrecadar dinheiro para as contas de campanha. O uso de trios elétricos fica restrito aos comícios, enquanto minitrios e carros de som podem circular em carreatas ou caminhadas, mantendo distância mínima de 200 metros de hospitais, teatros e igrejas.

Materiais impressos como panfletos e santinhos podem ser distribuídos em calçadas, praças e parques, desde que não prejudiquem o trânsito de pedestres. É proibido fixar faixas, cartazes ou placas em bens públicos e em locais privados com acesso público, como cinemas e centros comerciais. A instalação de outdoors gera multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Horário eleitoral e debates na TV

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto. As emissoras comerciais e públicas devem destinar 70 minutos por dia para as inserções de campanha de 30 e 60 segundos.

Nos debates organizados por emissoras, a presença é assegurada a postulantes filiados a partidos ou federações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Para combater abusos, o TSE recebe alertas de conteúdo enganoso pelo sistema Siade. O Senado Federal atua com o serviço Senado Verifica para monitorar desinformação legislativa, e irregularidades locais podem ser encaminhadas ao Ministério Público de cada unidade da federação. A propaganda do primeiro turno termina às 22h de 3 de outubro.

Perguntas frequentes

Quando os candidatos podem começar a pedir votos?
Os candidatos podem pedir votos de forma explícita a partir de 16 de agosto de 2026. A partir dessa data, atos públicos de campanha, comícios, distribuição de panfletos em vias públicas e transmissões ao vivo na internet passam a ser legalmente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se uma campanha usar deepfake?
O Tribunal Superior Eleitoral proíbe completamente o uso de deepfakes na campanha. Plataformas digitais devem remover conteúdos com manipulação de voz e rosto, e os responsáveis enfrentam sanções judiciais previstas na regulamentação eleitoral para casos de desinformação grave e discurso de ódio.
Quando começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão?
A veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto de 2026. As emissoras de radiodifusão são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a exibição das inserções de campanha ao longo de suas programações.
É permitido colocar cartaz de candidato em comércio ou igreja?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe a fixação de qualquer propaganda em bens públicos ou em locais privados abertos ao público, como igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais. Quem colocar propaganda em outdoors sofre multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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