TSE condena vereador de Nova Friburgo por violência política
Decisão unânime pune parlamentar com perda de direitos políticos e inelegibilidade após ofensas contra colega mulher dentro da Câmara Municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, em Nova Friburgo (RJ), suspendendo os direitos políticos do parlamentar.
As punições definidas pelo tribunal
Os ministros do TSE fixaram a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão colegiada também declarou a inelegibilidade do parlamentar, que fica impedido de disputar eleições pelo período fixado na legislação eleitoral.
O julgamento atendeu a recurso movido pela vereadora e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os atos ocorreram nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo, onde o político usou humilhações, constrangimentos e ameaças para dificultar o exercício das funções legislativas da colega de bancada.
A virada sobre a imunidade parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador. O tribunal fluminense entendeu que as declarações estavam cobertas pela imunidade do mandato e que não havia provas de intenção discriminatória contra a condição de mulher da vítima.
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso no TSE, rebateu essa tese. Segundo o relator, condutas hostis motivadas por discriminação de gênero no plenário não encontram abrigo na proteção legislativa e configuram o crime descrito no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O propósito é garantir que as mulheres possam ocupar cada vez mais espaços de poder e fomentar o surgimento de lideranças femininas, como bem assentado no voto vencido da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, no Regional
Dias Toffoli, ministro do TSE
Diretrizes contra discriminação na política
Na decisão tomada na sessão de 13 de agosto, os ministros aplicaram as diretrizes da Resolução CNJ nº 492/2023, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar julgamentos com perspectiva de gênero em todos os ramos do Judiciário.
O ministro Toffoli destacou que a baixa presença de mulheres nos parlamentos decorre de desvantagens históricas estruturais. A responsabilização penal busca proteger o livre exercício dos mandatos femininos conquistados nas urnas.
Perguntas frequentes
Qual punição o TSE aplicou ao vereador?
O que configura violência política de gênero?
Por que o tribunal regional havia absolvido o político?
A decisão sobre a condenação já transitou em julgado?
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