Propaganda eleitoral de 2026 começa nas ruas e na internet
Regras do calendário eleitoral liberam atos de campanha, autorizam impulsionamento digital e vetam realização de enquetes.

Candidatos e partidos que disputam as eleições de 2026 podem fazer campanha nas ruas e na internet a partir de 16 de agosto. O calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) libera pedidos explícitos de voto e fixa regras para materiais físicos e anúncios digitais.
A liberação atinge diretamente concorrentes aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados. Pela Resolução TSE nº 23.760/2026, a divulgação paga e impulsionada nas redes sociais pode funcionar entre 16 de agosto e 1º de outubro.
Transmissões ao vivo e proibição de enquetes
As transmissões digitais feitas por postulantes passam a ser enquadradas como atos de campanha. Qualquer transmissão em vídeo voltada à promoção pessoal ou à prestação de contas de mandato configura evento público eleitoral, mesmo sem pedido formal de votos.
Por outro lado, institutos e cidadãos não podem realizar enquetes sobre a intenção de voto do eleitorado a partir do início da campanha. A Justiça Eleitoral pode aplicar o poder de polícia — a prerrogativa administrativa de agir imediatamente para coibir irregularidades — e interromper a circulação dessas pesquisas informais.
Regras para comícios e som na rua
Aparelhos de som e alto-falantes têm autorização para funcionar das 8h às 22h, no período de 16 de agosto a 3 de outubro. Os organizadores precisam manter distância mínima de 200 metros de prédios públicos e locais com grande circulação social.
Essa margem de isolamento protege sedes do Poder Executivo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas e teatros enquanto estiverem em funcionamento. Já os comícios com palco e som fixo podem ocorrer até as 24h, com permissão de prorrogação por duas horas apenas no encerramento final da campanha, em 1º de outubro.
Materiais impressos e anúncios em jornais
Caminhadas, carreatas e distribuição de folhetos podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, data que antecede o primeiro turno de votação. Veículos de imprensa escrita têm autorização para veicular propaganda paga até 2 de outubro.
Cada candidato pode contratar até dez anúncios por jornal ou revista, distribuídos em datas distintas. O espaço gráfico fica restrito a um oitavo de página em jornais padrão e a um quarto em revistas ou publicações no formato tabloide.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 também assegura a instalação de linhas telefônicas nas sedes partidárias oficiais registradas que apresentarem requerimento com quitação das taxas devidas.
Perguntas frequentes
Quando começa a propaganda eleitoral na internet?
É permitido fazer enquete sobre os candidatos?
Até que horas o carro de som pode circular na rua?
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