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PLANTÃO

Comissão da Câmara aprova remédio oral para doenças raras

10h20
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Saúde

Comissão da Câmara aprova remédio oral para doenças raras

Projeto inclui medicamentos de uso domiciliar para doenças imunomediadas na cobertura dos convênios; proposta ainda depende de votação na CCJ e no Senado.

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Projeto inclui medicamentos de uso domiciliar para doenças imunomediadas na cobertura dos convênios; proposta ainda depende de votação na CCJ e no Senado.
Foto: Defensoria Pública da União - DPU · CC0 1.0 · via Flickr

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga convênios médicos a fornecerem medicamentos de uso domiciliar contra doenças raras e imunomediadas. A medida atende pacientes que hoje dependem de aplicação em hospital.

O que muda para quem tem doença rara

O projeto estende a cobertura obrigatória dos planos para remédios orais capazes de conter o avanço de enfermidades graves e progressivas diretamente em casa. Atualmente, a legislação só garante o fornecimento residencial de remédios orais para casos de câncer, deixando outras condições crônicas desassistidas fora do ambiente hospitalar.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do Projeto de Lei 4973/25, apontou que o texto contempla diagnósticos como esclerose múltipla, artrite reumatoide, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica. Com a opção por via oral, os pacientes evitam deslocamentos constantes para receber aplicações por infusão na veia em clínicas ou hospitais.

Critérios fixados para o fornecimento

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela deputada Rosangela Moro (PL-SP), relatora da matéria. O texto estabelece condições técnicas para a inclusão obrigatória dos medicamentos nas operadoras, buscando reduzir conflitos sobre os tratamentos.

maior segurança jurídica e precisão normativa

Rosangela Moro, deputada federal e relatora

A relatora sustentou que a falta de previsão legal sobre remédios domiciliares para doenças progressivas barra o acesso a terapias modernas. O texto aprovado visa preencher essa lacuna da legislação dos planos de saúde.

Quem tem direito e quando a regra começa a valer

Nada muda de imediato para os usuários dos planos de saúde. A proposta ainda não tem força de lei e não pode ser cobrada das operadoras neste momento. O fornecimento só passa a ser obrigatório se o texto for aprovado nas etapas seguintes do Congresso e sancionado pela Presidência.

A matéria tramita em caráter conclusivo, rito em que a aprovação pelas comissões dispensa votação no plenário da Câmara dos Deputados. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, vai direto para análise no Senado Federal.

Perguntas frequentes

Quais doenças estão incluídas no projeto?
O texto alcança doenças raras e imunomediadas. A deputada Laura Carneiro listou condições como esclerose múltipla, artrite reumatoide, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica. A intenção é assegurar remédios que impeçam o agravamento dessas enfermidades.
O plano de saúde já é obrigado a pagar o remédio em casa?
Não. O Projeto de Lei 4973/25 foi aprovado apenas na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Para valer em todo o país, a matéria ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ser votada no Senado Federal e receber sanção presidencial.
Por que os convênios não cobrem esses remédios hoje?
A legislação atual impõe a cobertura domiciliar apenas para medicamentos de uso oral destinados ao câncer. Como não existe regra equivalente para outras enfermidades graves e progressivas, os planos de saúde não têm a obrigação legal de fornecer tratamentos orais para essas doenças.
A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara?
Não necessariamente. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Caso receba aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta segue direto para a análise do Senado Federal sem necessidade de votação no plenário principal.

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