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PLANTÃO

Câmara aprova regras para troca de remédios biológicos

18h32
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Saúde

Câmara aprova regras para troca de remédios biológicos

Proposta exige consulta médica em até 10 dias se houver substituição por biossimilar e permite veto do médico no SUS e na rede privada.

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Proposta exige consulta médica em até 10 dias se houver substituição por biossimilar e permite veto do médico no SUS e na rede privada.
Foto: Unknown authorUnknown author · Public domain · via Wikimedia Commons

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou regras para permitir a substituição entre medicamentos biológicos e biossimilares no país. A medida atinge atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde e na compra direta em farmácias particulares.

O que muda na troca de remédios

Pelo texto aprovado, a troca do remédio de referência pelo biossimilar exige critérios técnicos rígidos, rastreabilidade de lotes e monitoramento de reações adversas. Um medicamento biológico tem produção baseada em células ou organismos vivos, com estrutura molecular complexa, o que impede a criação de cópias idênticas. Já os biossimilares funcionam com eficácia e segurança semelhantes às do produto originador.

O substitutivo da deputada Silvia Cristina alterou a redação original do Projeto de Lei 5415/19, de autoria do ex-deputado Alexandre Serfiotis. O projeto inicial tratava apenas do SUS e vetava qualquer troca para pacientes antigos sem o aval prévio do médico.

A versão aprovada modifica a Lei 6.360/76 para estender as obrigações a todo o mercado farmacêutico nacional.

segurança jurídica para os serviços de saúde no país

Silvia Cristina, deputada federal e relatora

Direitos do paciente e veto do médico

Sempre que o serviço de saúde propor a alteração do medicamento, o paciente tem direito a uma consulta em até 10 dias. O atendimento deve ocorrer com o médico assistente ou com profissional habilitado para a avaliação clínica.

O médico responsável mantém a autonomia para barrar a troca. Caso decida impedir a substituição pelo biossimilar, o profissional precisa registrar a justificativa técnica no prontuário do paciente e na receita médica.

A relatora sustentou que, em junho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que a alternância entre biológicos e biossimilares é segura quando obedece aos parâmetros técnicos de controle.

Próximos passos no Congresso

Nada muda de forma imediata para os pacientes. O projeto tramita em caráter conclusivo e depende de votação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar sem recursos, o texto segue para análise do Senado Federal antes de virar lei.

Perguntas frequentes

Quem pode ter o medicamento trocado por um biossimilar?
Pacientes atendidos pelo SUS, por planos de saúde privados ou que compram remédios em farmácias particulares, desde que o tratamento cumpra os critérios de rastreabilidade e segurança técnica fixados na proposta.
O médico pode proibir a substituição do remédio?
Sim. O médico responsável pelo tratamento pode vetar a troca pelo biossimilar, mas a regra aprovada na Câmara dos Deputados exige que o profissional justifique a recusa formalmente no prontuário e na receita.
O paciente tem direito a atendimento antes da troca?
Sim. O texto garante ao paciente o direito a uma consulta médica em até dez dias assim que o serviço de saúde apresentar a proposta de substituição do medicamento biológico pelo biossimilar.
A nova regra já está em vigor?
Não. A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, depois, ser aprovada pelo Senado Federal para se tornar lei.

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