CCJ aprova biometria para mães e bebês em maternidades
Projeto de lei exige coleta da digital da mãe e do pé do recém-nascido em hospitais públicos e privados para evitar trocas e fraudes.

Maternidades públicas e privadas de todo o país terão de registrar a biometria da mãe e a impressão da sola do pé do recém-nascido logo após o parto. A exigência consta de proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026), em primeiro turno.
O que muda no registro hospitalar
O projeto altera a rotina de identificação nas salas de parto. Em vez de colher a impressão digital do recém-nascido, as equipes de saúde vão associar a biometria da mãe ao rastro plantar da criança.
A exigência do projeto de lei PL 1.447/2026 será incluída diretamente na norma que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento oficial emitido pelos hospitais após o nascimento. A DNV terá um campo próprio, preferencialmente em formato eletrônico, para registrar a identificação individualizada que conecta o bebê à mãe desde os primeiros minutos de vida.
Como os hospitais deverão coletar as impressões
A coleta das informações precisará priorizar o uso de tecnologias digitais modernas e rastreáveis em todas as unidades de saúde.
Sempre que o hospital tiver condições técnicas, o registro será feito por escaneamento biométrico digital. Nas maternidades que ainda não dispuserem de equipamentos eletrônicos adequados, a lei autoriza temporariamente a coleta pelo método tradicional de impressão por tinta ou carimbo. Caberá ao Poder Executivo definir os padrões técnicos exatos para os equipamentos e sistemas.
Para quem vale e como funciona a proteção de dados
A exigência vale para todos os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do país que realizem partos.
A coleta das digitais visa coibir a troca involuntária de bebês nas salas de maternidade, combater a falsificação de documentos e auxiliar a identificação civil. Os registros biométricos colhidos na DNV estarão submetidos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O material terá finalidade específica e acesso restrito a órgãos governamentais autorizados, sendo proibido qualquer outro tipo de uso das informações.
Origem do projeto e etapas de votação no Senado
A proposta foi apresentada pela ex-senadora Margareth Buzetti e recebeu parecer da relatora, a senadora Roberta Acioly, que efetuou ajustes no texto.
A relatora retirou do texto um trecho que autorizava o governo a integrar as biometrias aos sistemas de registro civil, por entender que a legislação atual já garante esse compartilhamento. Como a comissão aprovou um substitutivo — formato alternativo ao texto original —, a matéria passará obrigatoriamente por um turno suplementar no próprio colegiado. Por isso, a regra ainda não está em vigor e depende da conclusão da análise no Poder Legislativo.
Perguntas frequentes
Como funcionará a biometria de mãe e bebê nas maternidades?
A maternidade deve registrar a digital da mãe e a impressão do pé do bebê logo após o parto, preferencialmente por sistema digital eletrônico. Se o hospital não tiver essa tecnologia, poderá usar carimbo de tinta. A informação integrará a Declaração de Nascido Vivo da criança.
Quem é obrigado a fazer o registro biométrico do recém-nascido?
A exigência atinge todas as maternidades públicas e privadas do país. O procedimento liga os dados da mãe e do recém-nascido antes de deixarem o hospital, visando prevenir a troca de bebês e eventuais fraudes em documentos.
A regra da biometria para recém-nascidos já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada em primeiro turno na comissão do Senado e precisa passar por um turno suplementar antes de seguir a tramitação no Congresso. Por enquanto, nada muda no atendimento das maternidades.
Como fica a proteção dos dados digitais da mãe e do bebê?
Os dados coletados têm uso restrito e sigiloso, devendo respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações serão utilizadas exclusivamente para confirmar identidades, prevenir trocas de recém-nascidos e apoiar a identificação civil por órgãos autorizados.
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