Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 13/08/2026Entrar
PLANTÃO

Venda de milhas tem novas regras aprovadas na Câmara

14h39
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Consumidor

Venda de milhas tem novas regras aprovadas na Câmara

Projeto proíbe bloqueio de contas e exige opção de troca por dinheiro para liberar restrições em programas de fidelidade

Por
𝕏 f
Projeto proíbe bloqueio de contas e exige opção de troca por dinheiro para liberar restrições em programas de fidelidade
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou regras que proíbem empresas de fidelidade de limitarem a venda de milhas pelos clientes, a menos que ofereçam opção oficial de conversão dos pontos em dinheiro.

A medida consta no Projeto de Lei (PL) 3083/26 e altera a dinâmica de comercialização no mercado brasileiro. A proposta impede que empresas travem a negociação do saldo acumulado pelos consumidores.

O que muda para quem acumula milhas

Se o programa de fidelidade não oferecer um meio próprio para transformar os pontos em dinheiro, fica proibido de impor barreiras à venda livre de milhas. A regra barra punições frequentes adotadas pelas empresas contra os clientes.

Sem a opção oficial de resgate em dinheiro, o programa não pode bloquear contas de usuários, limitar a quantidade de beneficiários cadastrados para resgatar passagens nem exigir reconhecimento facial por biometria. Se a empresa comercializa pontos diretamente ou por intermediários mediante pagamento, fica obrigada a garantir que o cliente faça o caminho inverso e recupere o valor pago em dinheiro.

Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: pode-se comprar, mas não se pode dispor livremente.

Ricardo Ayres, deputado federal e autor do projeto

Exigências para a conversão em dinheiro

As empresas que operam programas de fidelidade e optarem por liberar a troca direta de pontos por dinheiro devem contratar uma intermediária independente para realizar os pagamentos aos consumidores.

Essa administradora financeira precisa comprovar ao menos sete anos de experiência de mercado e não ter qualquer ligação ou vínculo com companhias aéreas ou instituições bancárias. A legislação divide os programas em dois grupos: de benefícios, quando não há conversão financeira, e transacionais, quando a troca é liberada. A classificação considera a realidade econômica efetiva da operação, sem depender do nome ou rótulo fixado pela empresa.

O relator na Câmara, deputado Paulo Soares, defendeu a aprovação do texto sem modificações. O parlamentar destacou a necessidade de dar clareza às regras do mercado secundário de pontos.

Quando as novas regras entram em vigor

As exigências previstas no texto aprovado em 13 de agosto de 2026 ainda não valem no país. A matéria precisa avançar no processo legislativo antes de gerar efeitos jurídicos.

O texto segue agora para a apreciação do Senado. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, vai à sanção do presidente da República. Nada muda na rotina dos programas de fidelidade até a publicação oficial do texto sancionado.

Perguntas frequentes

Quem é afetado pelas novas regras de milhas?

A proposta atinge consumidores cadastrados em programas de acúmulo de pontos e milhas, além das empresas administradoras desses sistemas, companhias aéreas e bancos participantes.

O que acontece se a empresa não oferecer troca por dinheiro?

Caso não ofereça conversão direta em dinheiro, a empresa fica proibida de restringir a venda externa de milhas, bloquear contas de clientes, limitar beneficiários ou exigir biometria facial para resgates.

As regras de venda de milhas já estão valendo?

Não. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto de 2026, mas ainda precisa passar por votação no Senado e receber a sanção presidencial.

Quem fará a conversão do saldo de pontos em dinheiro?

A troca financeira deve ocorrer por meio de uma empresa independente, sem ligação com companhias aéreas ou bancos, e com histórico mínimo de sete anos de experiência.

Leia também