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PLANTÃO

Senado aprova corte de impostos sobre combustíveis

21h56
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Consumidor

Mercado livre de energia liberará escolha da conta até 2028

Decreto assinado pelo governo permite que consumidores residenciais e comerciais escolham a própria distribuidora de eletricidade.

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Decreto assinado pelo governo permite que consumidores residenciais e comerciais escolham a própria distribuidora de eletricidade.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) decreto para liberar a escolha da distribuidora elétrica por residências e comércios. A medida altera o atendimento em baixa tensão no país.

Calendário de abertura do mercado de energia

A migração para a compra direta de eletricidade ocorre em duas etapas principais. Empresas dos setores comercial e industrial atendidas em baixa tensão trocam de fornecedor a partir de novembro de 2027. Os demais consumidores, grupo que inclui as residências de todo o Brasil, ganham essa liberdade a partir de novembro de 2028.

Atualmente, consumidores comuns dependem obrigatoriamente da distribuidora local. Com o novo decreto, o cliente escolhe a empresa vendedora no mercado livre de energia, sistema em que o preço e o contrato são negociados diretamente. A regra vale para conexões de baixa tensão, caracterizadas por tensão inferior a 2,3 kV.

As estruturas físicas de transmissão e de geração de eletricidade continuam sob as normas atuais. A mudança se limita à comercialização e às regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre.

Garantia de fornecimento e regulação da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá os detalhes operacionais sobre proteção ao consumidor e transferência entre contratos. Caso a nova fornecedora privada enfrente problemas e interrompa a entrega, as distribuidoras tradicionais assumem temporariamente o abastecimento até o encerramento do prazo fixado pelo governo federal.

O mecanismo de proteção recebeu o nome técnico de Supridor de Última Instância. A função de socorro emergencial fica sob responsabilidade das distribuidoras de eletricidade até o final de 2030. Após essa data, outros agentes do setor elétrico também poderão exercer esse papel de garantidores do serviço.

A Aneel precisa publicar as instruções normativas para organizar a transição entre o ambiente regulado atual e o mercado livre. A agência reguladora também fiscalizará o repasse de informações claras aos usuários.

Novas regras para descarbonização e combustíveis

Além da regulação elétrica, o governo federal publicou normas para aviação sustentável, hidrogênio e captura de carbono. As medidas criam metas de corte de emissões para companhias aéreas e estruturam programas estatais de certificação para atrair investimentos em matrizes energéticas limpas no território nacional.

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação obriga o setor aéreo a reduzir emissões em 10% em um período de dez anos, entre 2027 e 2037. O texto estabelece diretrizes para produção, certificação e rastreabilidade do combustível limpo, tanto importado quanto produzido no Brasil.

Na área de gases industriais, o governo instituiu o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio. Para a captura e armazenamento geológico de CO2, o Ministério das Minas e Energia assumirá a elaboração de um plano nacional de infraestrutura, com revisões periódicas programadas a cada dois anos.

Perguntas frequentes

Quem pode escolher a fornecedora de energia a partir de 2027?
Consumidores comerciais e industriais conectados em baixa tensão poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2027. A mudança permite escolher a empresa vendedora de eletricidade e negociar termos contratuais diretamente, sem depender da distribuidora local para a compra da energia.
Quando os consumidores residenciais poderão entrar no mercado livre de energia?
Os consumidores residenciais poderão escolher de quem comprar energia elétrica a partir de novembro de 2028. A regra atende clientes de baixa tensão, com tensão inferior a 2,3 kV, permitindo a livre escolha da fornecedora de forma semelhante ao setor de telefonia.
O que acontece se a distribuidora escolhida falhar no fornecimento?
O consumidor não fica sem luz. O decreto instituiu o Supridor de Última Instância, função que garante o fornecimento emergencial de eletricidade. Até o final de 2030, as distribuidoras tradicionais são responsáveis por prestar esse socorro caso a nova empresa vendedora interrompa o serviço.
A conta de luz muda imediatamente para as residências?
Não. A migração residencial só começa em novembro de 2028. Até lá, a Agência Nacional de Energia Elétrica elaborará normas complementares sobre proteção ao consumidor, direito à informação e procedimentos para a troca do ambiente regulado atual para o mercado livre de energia.

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