MP destina R$ 925 milhões contra a fome ligada ao clima
Crédito extraordinário compra alimentos da agricultura familiar e atende indígenas, quilombolas e ribeirinhos atingidos por secas e cheias.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.384/2026 para liberar quase R$ 925 milhões no combate à fome de famílias atingidas por secas e enchentes severas em todo o país.
O repasse financeiro funciona como crédito extraordinário, modalidade de orçamento aberta para despesas urgentes e imprevisíveis. O recurso não depende de autorização prévia da lei orçamentária anual e entra imediatamente no caixa dos ministérios executores.
Para onde vai o dinheiro liberado
A quantia aprovada abastece os caixas de duas pastas centrais na gestão social e rural da União. Os valores atendem ações diretas de socorro nutricional e suporte produtivo no campo.
O montante atende o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Os dois órgãos dividem a responsabilidade de comprar os gêneros alimentícios e garantir a entrega rápida nas regiões mais isoladas.
Quem recebe o socorro alimentar
O foco da assistência abrange grupos vulneráveis que perdem lavouras ou fontes de renda durante desastres naturais. O plano governamental mira populações rurais e povos tradicionais.
A lista de beneficiários inclui:
- Agricultores familiares que perderam plantios;
- Povos indígenas e comunidades quilombolas;
- Populações ribeirinhas e extrativistas;
- Pescadores artesanais impedidos de trabalhar;
- Famílias em situação de emergência declarada.
O modelo utiliza a compra direta da produção de pequenos agricultores locais. A estratégia gera renda para quem produz no campo e fornece mantimentos para os moradores sem acesso à comida.
Impacto do fenômeno El Niño
A medida responde à previsão de graves anomalias climáticas com efeitos projetados para os anos de 2026 e 2027. O fenômeno El Niño, caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, desregula o regime de chuvas e provoca estiagens prolongadas em certas áreas e inundações em outras.
A perda de safras e a mortandade de peixes decorrentes dessas alterações ameaçam a segurança alimentar das comunidades que dependem diretamente da natureza para sobreviver. O crédito busca antecipar o desabastecimento e estruturar a distribuição de cestas e donativos.
Como fica a tramitação no Legislativo
A regra começou a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União, em 12 de agosto de 2026. Como tem força de lei imediata, a liberação da verba já produz efeitos práticos nos ministérios.
O Congresso Nacional precisa validar o texto em até 120 dias para que ele não perca a validade. Uma comissão mista composta por 12 senadores e 12 deputados federais analisará o teor financeiro antes da votação final nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Perguntas frequentes
O que prevê a Medida Provisória 1.384/2026?
Quem tem direito aos alimentos distribuídos?
A medida provisória já está em vigor?
Quais ministérios gerenciam a verba?
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