Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 11/08/2026Entrar
PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
INSS

INSS dispensa carência de 18 doenças para benefícios

Lista atualizada pelo governo inclui gravidez de alto risco e AVC agudo para liberar auxílio sem necessidade de 12 pagamentos prévios.

Por
𝕏 f
Lista atualizada pelo governo inclui gravidez de alto risco e AVC agudo para liberar auxílio sem necessidade de 12 pagamentos prévios.
Foto: Agência Brasil

Trabalhadores diagnosticados com uma das 18 doenças listadas pelo governo federal têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A mudança vale desde a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 no Diário Oficial da União. A regra contempla o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Para ter o direito liberado, o segurado precisa comprovar a incapacidade por pelo menos 15 dias e manter o vínculo com a Previdência Social no momento do pedido.

Quais condições dispensam os 12 meses de contribuição

A lista oficial reúne quadros graves e de início súbito que impedem a continuidade do trabalho. Entre as novidades e confirmações do rol estão a gestação de alto risco e o acidente vascular encefálico agudo.

Confira a relação completa aprovada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Ministério da Saúde (MS):

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação atestada por medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Exigências para receber o benefício sem carência

A isenção da carência — o tempo mínimo de pagamento ao INSS antes de pedir socorro financeiro — não elimina a necessidade de cumprir os requisitos técnicos. O cidadão precisa ter qualidade de segurado na data do diagnóstico ou do afastamento.

A avaliação dos documentos cabe à Perícia Médica Federal. O segurado envia o laudo com o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças, a identificação do médico com registro no conselho da categoria, a data de emissão e o tempo previsto de afastamento. Se a documentação contiver falhas ou rasuras, o INSS exige o comparecimento presencial.

Como fazer a solicitação ao INSS

O procedimento de requerimento não mudou. O trabalhador solicita o benefício de forma remota, anexando atestados e exames no sistema digital.

Os canais de atendimento são o aplicativo ou site Meu INSS e a central telefônica pelo número 135. O pagamento do auxílio depende da validação pericial dos laudos apresentados.

Perguntas frequentes

Gravidez de alto risco dá direito ao auxílio sem carência?
Sim. A gestação de alto risco integra a lista oficial do Instituto Nacional do Seguro Social. A gestante precisa comprovar a condição por laudo médico pericial e manter a qualidade de segurada ativa no momento da solicitação.
Como comprovar a doença para conseguir o benefício?
O trabalhador deve apresentar atestado médico legível com o diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento, data de emissão e identificação do profissional responsável. O envio dos documentos é feito digitalmente para análise da Perícia Médica Federal.
Qual o prazo mínimo de incapacidade para fazer o pedido?
O trabalhador precisa ter a incapacidade gerada pela enfermidade comprovada por pelo menos 15 dias. O requerimento deve ser registrado nos canais do Instituto Nacional do Seguro Social, como o aplicativo Meu INSS e a central 135.
Preciso ir pessoalmente a uma agência do INSS?
Não na maioria dos casos. O pedido e o envio de laudos ocorrem pela internet no site ou aplicativo Meu INSS. A perícia médica presencial só é exigida em situações específicas previstas em lei ou se houver dúvida na documentação.

Leia também