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PLANTÃO

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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Agrário

Câmara libera traje tradicional em foto de documento

Regra vale para indígenas e povos tradicionais em RG, CNH e passaporte; proposta aprovada pelos deputados segue para avaliação do Senado.

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Regra vale para indígenas e povos tradicionais em RG, CNH e passaporte; proposta aprovada pelos deputados segue para avaliação do Senado.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Indígenas e integrantes de comunidades tradicionais poderão usar turbantes, cocares e vestimentas típicas em fotos de documentos oficiais. A liberação consta no Projeto de Lei 3839/23, aprovado na quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.

A medida alcança cidadãos que manifestam pertencimento a uma comunidade, tradição cultural ou religião. Hoje, a proibição desses itens em postos de identificação causa constrangimentos e viola direitos básicos. A nova regra autoriza o uso dos adereços, desde que os elementos não impeçam o reconhecimento da fisionomia do titular.

Em quais documentos o uso fica liberado

A permissão é válida para quatro documentos de identificação de grande circulação no país: a carteira de identidade, a carteira de motorista, a carteira de trabalho e Previdência Social, além do passaporte. Nesses registros, o cidadão poderá ser fotografado com a indumentária tradicional completa.

Os postos de atendimento terão de aceitar os adereços sem exigir a remoção prévia, contanto que o rosto permaneça totalmente visível. O objetivo central é padronizar a aceitação do público e evitar interpretações individuais por parte dos atendentes.

O que muda na prática no atendimento público

A proposta elimina exigências que forçavam a retirada de símbolos religiosos ou culturais para a emissão de documentos. Povos indígenas e praticantes de tradições que utilizam cobertura de cabeça ou ornamentos característicos não precisarão mais abrir mão de sua identidade visual no momento da foto.

A aplicação desse direito dependerá de regulamentação posterior. Esse processo deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelas obrigações internacionais que o Brasil já assumiu sobre direitos de populações tradicionais e liberdade cultural.

As alterações legislativas têm potencial para encerrar casos de discriminação na identificação para documentos oficiais, sem representar ônus ao poder público e sem desconsiderar os requisitos de segurança.

Sônia Guajajara, deputada e relatora da proposta

Sônia Guajajara, deputada e relatora da proposta

Autoria e tramitação no Congresso Nacional

A proposta é de autoria da deputada Célia Xakriabá. A relatoria ficou com a deputada Sônia Guajajara, que apontou a necessidade de encerrar a discriminação histórica sofrida por essas populações ao tentar obter identificação civil no país.

Como a votação foi concluída na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal. Se a Casa revisora aprovar o texto sem modificações, o projeto vai para sanção presidencial. Até o término dessa tramitação, os procedimentos nos postos de emissão continuam sem alterações.

Perguntas frequentes

Quem poderá usar vestimentas tradicionais nas fotos?
O direito é voltado a integrantes de povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos religiosos. A permissão abrange o uso de itens que manifestem pertencimento cultural ou religioso, como cocares e turbantes, desde que o adereço não cubra o rosto da pessoa nem dificulte a identificação da fisionomia.
Quais documentos aceitam a foto com adereço cultural?
A regra aprovada no Projeto de Lei 3839/23 vale para a carteira de identidade, a carteira de motorista, o passaporte e a carteira de trabalho e Previdência Social. O projeto autoriza a fotografia com vestimenta tradicional em todos esses documentos públicos de identificação oficial em todo o país.
O uso de cocar ou turbante na foto já está valendo?
Ainda não. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pela análise do Senado Federal. Se os senadores aprovarem a medida sem alterações, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República e dependerá de regulamentação antes de entrar em vigor.

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