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08h15
SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Criminal

Câmara analisa pena de prisão para fraude com IA em processos

Proposta cria tipo penal para quem manipular sistemas judiciais com comandos ocultos e prevê auditoria em decisões já encerradas.

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Proposta cria tipo penal para quem manipular sistemas judiciais com comandos ocultos e prevê auditoria em decisões já encerradas.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que coloca no Código Penal a punição para quem manipular sistemas de inteligência artificial em processos judiciais ou administrativos.

O Projeto de Lei 2543/26 mira a injeção de prompt, técnica em que o usuário insere comandos e instruções disfarçadas em petições para enganar os robôs do tribunal e forçar decisões favoráveis. Quem praticar a fraude fica sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

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O texto aumenta o rigor da punição conforme o dano causado e o cargo de quem comete o delito.

A pena cresce de um terço até a metade se a fraude violar sigilo, alterar decisões oficiais, paralisar serviços públicos ou expor dados sensíveis. Se o autor do ataque tiver acesso profissional aos sistemas do Judiciário, a punição sobe automaticamente pela metade.

Quando a fraude mirar ações penais, a punição dobra. A regra se aplica mesmo se o processo penal ainda estiver em fase preliminar de apuração.

Tribunais terão de auditar decisões antigas

A proposta obriga órgãos públicos a rastrear falhas em julgamentos anteriores que usaram ferramentas automatizadas de análise documental.

Tribunais e órgãos administrativos terão o prazo de 2 anos para auditar arquivos, incluindo processos com trânsito em julgado, situação em que não cabe mais recurso. O objetivo é anular ou corrigir decisões induzidas por comandos fraudulentos.

Para evitar novos ataques, os órgãos deverão adotar medidas técnicas como:

  • Limpeza e validação de dados recebidos de terceiros;
  • Separação física entre as regras do sistema e os textos enviados por usuários;
  • Revisão humana obrigatória em casos de risco elevado;
  • Treinamento constante dos servidores autorizados.

O que falta para a proposta valer

Nada muda de imediato no cotidiano forense. A proposta do deputado federal Alberto Fraga tramita em caráter conclusivo.

O texto aguarda parecer na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois do aval dessas comissões, a matéria segue para votação no Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

Perguntas frequentes

O que é injeção de prompt em processos?
É a inserção de instruções e códigos camuflados em petições e documentos. O objetivo é confundir a inteligência artificial usada pelos tribunais na triagem de peças, fazendo o robô ignorar normas ou emitir pareceres favoráveis a uma das partes.
Qual a pena prevista para quem fraudar IA da Justiça?
O Projeto de Lei 2543/26 fixa pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O tempo de prisão pode dobrar se o ato tentar manipular um processo penal ou se envolver profissionais cadastrados no sistema judiciário.
Processos já encerrados podem ser revistos?
Sim. O projeto determina que tribunais e órgãos públicos realizem uma auditoria no prazo de dois anos após a vigência da lei. Casos com decisão final transitada em julgado serão reavaliados se houver suspeita de manipulação por IA.
A nova regra já está em vigor?
Não. A proposta ainda precisa ser votada em comissões da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado Federal antes de virar lei. Até lá, a legislação penal atual não traz esse crime específico.

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