Câmara analisa pena de prisão para fraude com IA em processos
Proposta cria tipo penal para quem manipular sistemas judiciais com comandos ocultos e prevê auditoria em decisões já encerradas.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que coloca no Código Penal a punição para quem manipular sistemas de inteligência artificial em processos judiciais ou administrativos.
O Projeto de Lei 2543/26 mira a injeção de prompt, técnica em que o usuário insere comandos e instruções disfarçadas em petições para enganar os robôs do tribunal e forçar decisões favoráveis. Quem praticar a fraude fica sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
nova forma de fraude processual digital
Alberto Fraga, deputado federal
Penas mais duras para advogados e casos criminais
O texto aumenta o rigor da punição conforme o dano causado e o cargo de quem comete o delito.
A pena cresce de um terço até a metade se a fraude violar sigilo, alterar decisões oficiais, paralisar serviços públicos ou expor dados sensíveis. Se o autor do ataque tiver acesso profissional aos sistemas do Judiciário, a punição sobe automaticamente pela metade.
Quando a fraude mirar ações penais, a punição dobra. A regra se aplica mesmo se o processo penal ainda estiver em fase preliminar de apuração.
Tribunais terão de auditar decisões antigas
A proposta obriga órgãos públicos a rastrear falhas em julgamentos anteriores que usaram ferramentas automatizadas de análise documental.
Tribunais e órgãos administrativos terão o prazo de 2 anos para auditar arquivos, incluindo processos com trânsito em julgado, situação em que não cabe mais recurso. O objetivo é anular ou corrigir decisões induzidas por comandos fraudulentos.
Para evitar novos ataques, os órgãos deverão adotar medidas técnicas como:
- Limpeza e validação de dados recebidos de terceiros;
- Separação física entre as regras do sistema e os textos enviados por usuários;
- Revisão humana obrigatória em casos de risco elevado;
- Treinamento constante dos servidores autorizados.
O que falta para a proposta valer
Nada muda de imediato no cotidiano forense. A proposta do deputado federal Alberto Fraga tramita em caráter conclusivo.
O texto aguarda parecer na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois do aval dessas comissões, a matéria segue para votação no Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Perguntas frequentes
O que é injeção de prompt em processos?
Qual a pena prevista para quem fraudar IA da Justiça?
Processos já encerrados podem ser revistos?
A nova regra já está em vigor?
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