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17h56
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Tributário

Simples Nacional vai acabar com regime de caixa em 2027

Micro e pequenas empresas vão recolher tributos no faturamento da nota fiscal e não mais na quitação de vendas a prazo.

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Micro e pequenas empresas vão recolher tributos no faturamento da nota fiscal e não mais na quitação de vendas a prazo.
Foto: mdic.gov.br · CC BY-SA 2.0 · via Flickr

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) extinguiu a apuração por regime de caixa para micro e pequenas empresas. O tributo mensal incidirá na emissão da nota fiscal, e não no recebimento do dinheiro.

Como fica o cálculo do imposto na prática

As empresas optantes pelo Simples Nacional perdem a possibilidade de calcular o imposto pelo valor efetivamente pago pelo cliente. A receita bruta passa a ser considerada auferida no momento em que o negócio emite a nota fiscal, independentemente de a venda ter sido feita à vista ou parcelada.

As empresas enquadradas no regime simplificado escolhiam entre duas modalidades de reconhecimento financeiro. Quem optava pelo regime de caixa calculava os tributos mensais apenas sobre o dinheiro que caía na conta bancária durante o mês de referência. O regime de competência, que considera a data da venda ou da prestação do serviço, servia somente para verificar enquadramento em faixas de alíquota e limites de receita.

A nova diretriz unifica essa lógica. Ao vender um bem ou prestar um serviço a prazo, o contribuinte recolhe o imposto sobre o montante total faturado no mês da operação.

Motivo da mudança no Simples Nacional

A decisão do CGSN adapta o regime tributário simplificado às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A transição técnica prepara o sistema para a cobrança integrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo tributário exige padronização no registro das operações de compra e venda. O controle do IBS e da CBS depende do momento exato em que o documento fiscal entra nos sistemas de fiscalização, o que inviabiliza manter a apuração vinculada a pagamentos que ingressam meses depois.

Dispositivos revogados e prazo de início

A minuta aprovada pelo CGSN fixa a data de início da nova regra para 1º de janeiro de 2027. O texto revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que autorizavam o controle simplificado de valores a receber e a escolha pelo regime de caixa.

A alteração atinge o parágrafo 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da norma, que previam a opção pelo recebimento efetivo. O CGSN também revogou os artigos 77 e 78 do regulamento, responsáveis por disciplinar o registro dos valores a receber nas vendas a prazo.

Nada muda de imediato para o caixa dos pequenos negócios: as regras atuais continuam válidas até o encerramento de 2026.

Perguntas frequentes

O que muda para as vendas a prazo no Simples Nacional?
As vendas parceladas passam a gerar cobrança de imposto no mês em que a nota fiscal for emitida. O contribuinte enquadrado no Simples Nacional não poderá mais aguardar a entrada do dinheiro das parcelas para apurar o tributo devido.
A partir de quando o regime de caixa deixa de valer?
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que a extinção do regime de caixa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até o final de 2026, as empresas podem continuar apurando os impostos pelo valor efetivamente recebido.
Por que o CGSN decidiu extinguir o regime de caixa?
O CGSN aprovou a medida para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. O modelo unificado de faturamento viabiliza a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.

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