Simples Nacional vai acabar com regime de caixa em 2027
Micro e pequenas empresas vão recolher tributos no faturamento da nota fiscal e não mais na quitação de vendas a prazo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) extinguiu a apuração por regime de caixa para micro e pequenas empresas. O tributo mensal incidirá na emissão da nota fiscal, e não no recebimento do dinheiro.
Como fica o cálculo do imposto na prática
As empresas optantes pelo Simples Nacional perdem a possibilidade de calcular o imposto pelo valor efetivamente pago pelo cliente. A receita bruta passa a ser considerada auferida no momento em que o negócio emite a nota fiscal, independentemente de a venda ter sido feita à vista ou parcelada.
As empresas enquadradas no regime simplificado escolhiam entre duas modalidades de reconhecimento financeiro. Quem optava pelo regime de caixa calculava os tributos mensais apenas sobre o dinheiro que caía na conta bancária durante o mês de referência. O regime de competência, que considera a data da venda ou da prestação do serviço, servia somente para verificar enquadramento em faixas de alíquota e limites de receita.
A nova diretriz unifica essa lógica. Ao vender um bem ou prestar um serviço a prazo, o contribuinte recolhe o imposto sobre o montante total faturado no mês da operação.
Motivo da mudança no Simples Nacional
A decisão do CGSN adapta o regime tributário simplificado às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A transição técnica prepara o sistema para a cobrança integrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O novo modelo tributário exige padronização no registro das operações de compra e venda. O controle do IBS e da CBS depende do momento exato em que o documento fiscal entra nos sistemas de fiscalização, o que inviabiliza manter a apuração vinculada a pagamentos que ingressam meses depois.
Dispositivos revogados e prazo de início
A minuta aprovada pelo CGSN fixa a data de início da nova regra para 1º de janeiro de 2027. O texto revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que autorizavam o controle simplificado de valores a receber e a escolha pelo regime de caixa.
A alteração atinge o parágrafo 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da norma, que previam a opção pelo recebimento efetivo. O CGSN também revogou os artigos 77 e 78 do regulamento, responsáveis por disciplinar o registro dos valores a receber nas vendas a prazo.
Nada muda de imediato para o caixa dos pequenos negócios: as regras atuais continuam válidas até o encerramento de 2026.
Perguntas frequentes
O que muda para as vendas a prazo no Simples Nacional?
A partir de quando o regime de caixa deixa de valer?
Por que o CGSN decidiu extinguir o regime de caixa?
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