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21h08
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Tributário

Câmara reduz impostos de resseguradoras nacionais

Texto do Projeto de Lei 3540/26 baixa a CSLL de 15% para 9%, retira adicional de IRPJ e segue para análise no Senado.

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Texto do Projeto de Lei 3540/26 baixa a CSLL de 15% para 9%, retira adicional de IRPJ e segue para análise no Senado.
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13 de agosto) o projeto de lei que diminui a cobrança de tributos federais sobre as resseguradoras sediadas no Brasil.

O que muda no cálculo dos impostos

A proposta corta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de resseguro no país de 15% para 9%. O texto também elimina a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), regra que se estende ao recolhimento mensal por estimativa.

Outra mudança retira o teto de 30% aplicado na compensação de prejuízos fiscais das companhias locais, segundo as exigências da proposta. As medidas atingem exclusivamente as empresas nacionais especializadas na atividade.

No mercado financeiro, o resseguro opera como uma garantia para as próprias seguradoras. Quando uma apólice envolve valores muito elevados ou riscos complexos, a seguradora repassa uma fração dessa responsabilidade a uma resseguradora para evitar prejuízos severos em caso de sinistro.

A disputa de mercado com o exterior

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Fernando Monteiro, elaborado para o Projeto de Lei 3540/26. A iniciativa original partiu do deputado Isnaldo Bulhões Jr., que apontou forte perda de espaço das companhias locais a partir de 2019. Naquele ano, o Brasil suspendeu restrições para repassar riscos a agentes estrangeiros.

Desde essa liberação, empresas com sede fora do país atuam no mercado nacional sem arcar com IRPJ e CSLL nos mesmos moldes cobrados das firmas locais. O projeto tenta reverter essa desvantagem concorrencial.

Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras

Isnaldo Bulhões Jr., deputado e autor do projeto

A bancada governista votou contra o texto. O deputado Airton Faleiro manifestou preocupação com as contas públicas e questionou a criação de precedentes tributários.

Impacto financeiro e próximos passos

O recolhimento conjunto de CSLL e IRPJ gerado pelas resseguradoras nacionais rendeu cerca de R$ 514 milhões no ano de 2024. A relatoria afirma que a desoneração fiscal pode elevar as receitas da União ao atrair subsidiárias de empresas internacionais e recuperar a participação das operadoras brasileiras.

Nada muda de imediato para o setor de seguros. O projeto não entrou em vigor e depende de votação no Senado Federal. O material legislativo não informa quando a regra passa a valer caso receba aprovação definitiva.

Perguntas frequentes

O que prevê o projeto aprovado pela Câmara?
O Projeto de Lei 3540/26 reduz a alíquota da CSLL de 15% para 9% e suspende o adicional de IRPJ para resseguradoras nacionais. A proposta também extingue o limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais para as companhias sediadas no Brasil.
Quem é afetado pela redução tributária?
A medida beneficia diretamente as resseguradoras constituídas no Brasil, empresas responsáveis por cobrir riscos de grandes apólices emitidas por seguradoras. Operadoras estrangeiras sem representação corporativa no país continuam submetidas às regras fiscais internacionais vigentes.
Quando as novas alíquotas entram em vigor?
A redução tributária ainda não está em vigor. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados precisa tramitar e ser aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção. O texto original não detalha a data inicial de vigência da lei.
Por que as empresas nacionais pediram o corte de impostos?
As empresas brasileiras perderam participação no mercado desde 2019, após o fim das restrições para repasse de riscos ao exterior. Como concorrentes internacionais não recolhem CSLL e IRPJ nos mesmos moldes, o projeto busca equilibrar as condições de disputa no país.

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