Câmara reduz impostos de resseguradoras nacionais
Texto do Projeto de Lei 3540/26 baixa a CSLL de 15% para 9%, retira adicional de IRPJ e segue para análise no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13 de agosto) o projeto de lei que diminui a cobrança de tributos federais sobre as resseguradoras sediadas no Brasil.
O que muda no cálculo dos impostos
A proposta corta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de resseguro no país de 15% para 9%. O texto também elimina a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), regra que se estende ao recolhimento mensal por estimativa.
Outra mudança retira o teto de 30% aplicado na compensação de prejuízos fiscais das companhias locais, segundo as exigências da proposta. As medidas atingem exclusivamente as empresas nacionais especializadas na atividade.
No mercado financeiro, o resseguro opera como uma garantia para as próprias seguradoras. Quando uma apólice envolve valores muito elevados ou riscos complexos, a seguradora repassa uma fração dessa responsabilidade a uma resseguradora para evitar prejuízos severos em caso de sinistro.
A disputa de mercado com o exterior
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Fernando Monteiro, elaborado para o Projeto de Lei 3540/26. A iniciativa original partiu do deputado Isnaldo Bulhões Jr., que apontou forte perda de espaço das companhias locais a partir de 2019. Naquele ano, o Brasil suspendeu restrições para repassar riscos a agentes estrangeiros.
Desde essa liberação, empresas com sede fora do país atuam no mercado nacional sem arcar com IRPJ e CSLL nos mesmos moldes cobrados das firmas locais. O projeto tenta reverter essa desvantagem concorrencial.
Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras
Isnaldo Bulhões Jr., deputado e autor do projeto
A bancada governista votou contra o texto. O deputado Airton Faleiro manifestou preocupação com as contas públicas e questionou a criação de precedentes tributários.
Impacto financeiro e próximos passos
O recolhimento conjunto de CSLL e IRPJ gerado pelas resseguradoras nacionais rendeu cerca de R$ 514 milhões no ano de 2024. A relatoria afirma que a desoneração fiscal pode elevar as receitas da União ao atrair subsidiárias de empresas internacionais e recuperar a participação das operadoras brasileiras.
Nada muda de imediato para o setor de seguros. O projeto não entrou em vigor e depende de votação no Senado Federal. O material legislativo não informa quando a regra passa a valer caso receba aprovação definitiva.
Perguntas frequentes
O que prevê o projeto aprovado pela Câmara?
Quem é afetado pela redução tributária?
Quando as novas alíquotas entram em vigor?
Por que as empresas nacionais pediram o corte de impostos?
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