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PLANTÃO

Bancos terão de orientar devedores do Minha Casa, Minha Vida

14h11
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Imóveis

Bancos terão de orientar devedores do Minha Casa, Minha Vida

Projeto aprovado na Câmara obriga instituições financeiras a simular opções de renegociação e detalhar impactos para famílias em atraso.

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Projeto aprovado na Câmara obriga instituições financeiras a simular opções de renegociação e detalhar impactos para famílias em atraso.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Os bancos que financiam imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida terão de oferecer atendimento individual e simulações detalhadas a mutuários com parcelas atrasadas ou sob risco de calote. O texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados muda a dinâmica das cobranças habitacionais.

O que o projeto impõe aos bancos

Pela regra aprovada, as instituições financeiras precisam explicar com clareza as alternativas de renegociação disponíveis para quem não consegue pagar as prestações. O banco terá de fornecer simulações que comparem cada escolha, mostrando como o acordo altera o valor da mensalidade, o saldo devedor e o prazo de pagamento.

A mudança altera a Lei 11.977/09, que regulamenta a política habitacional brasileira. O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, alterou a redação original do Projeto de Lei 10077/18, de autoria do ex-deputado Walter Alves.

A alternativa proposta substitui a lógica de ampliação de subsídios financeiros por mecanismos de transparência, informação e orientação aos beneficiários dos contratos habitacionais.

Kim Kataguiri, deputado federal e relator

Foco na informação em vez de novos subsídios

A versão inicial da proposta determinava o uso de recursos do Fundo Garantidor da Habitação Popular para bancar descontos nas dívidas atrasadas. O relator barrou o mecanismo para impedir o esvaziamento das reservas do fundo habitacional, preferindo focar na clareza contratual.

Com isso, o mutuário ganha a chance de entender o tamanho do refinanciamento antes de assinar novos termos. Não há perdão automático de parcelas: o devedor precisa negociar diretamente com a instituição financeira.

Quem é atingido e quando a regra começa a valer

A medida atinge diretamente famílias com financiamento habitacional ativo pelo Minha Casa, Minha Vida que enfrentam atraso de parcelas ou que já avisaram ao banco sobre a iminência de inadimplência.

Nada muda de imediato para os mutuários. O projeto foi aprovado na CFT em 17 de agosto de 2026 e ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em tramitação de caráter conclusivo. Para virar lei definitiva, o texto precisa ser chancelado pela CCJ, passar pelo Senado e receber sanção presidencial.

Perguntas frequentes

As dívidas do Minha Casa, Minha Vida serão perdoadas?
Não. O Projeto de Lei 10077/18 aprovado na Câmara dos Deputados não perdoa dívidas nem cria descontos automáticos. A proposta apenas obriga as instituições financeiras a oferecerem atendimento individualizado e simulações claras sobre o impacto da renegociação.
O que o banco deve apresentar ao mutuário?
Pelo texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, a instituição financeira precisa fornecer comparações numéricas que mostrem como o acordo de refinanciamento altera a mensalidade, o saldo total da dívida e o tempo restante de pagamento.
A nova regra de renegociação já está valendo?
Não. A proposta passou pela CFT da Câmara dos Deputados e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa do aval das comissões e do Senado para ser sancionado e virar lei.

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